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SEÇÃO: Secret. de Esportes
Processo do Bonsucesso do Juvenil será julgado pelo STJD da LUF
23/09/2009 - 10:38 hs
 
*Luciana Rodrigues


Com a finalidade de dar prosseguimento aos confrontos do Campeonato Juvenil da Liga Uberabense de Futebol (LUF), os procuradores do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) vão julgar, hoje à noite, o processo do clube do Bonsucesso, na sede da entidade. O Bonsucesso foi eliminado da próxima fase da competição, porque perdeu seis pontos na tabela de classificação, porque escalou um atleta em situação irregular.


No julgamento de ontem à noite (22), o STJD absolveu o treinador Eulo Lúcio Vaz do art. 187, inciso II do CBJD, porque apresentou uma boa defesa. A diretoria do São José também defendeu o atleta Wagner Bonfim, por isso, o jogador foi descaracterizado do art. 253 do CBJD, referente à agressão física, sendo penalizado apenas com uma partida sem vestir a camisa da equipe.


O único atleta que pegou seis partidas de suspensão foi o Fabiano da Silva, mais conhecido como Fabiano Uva, de Sacramento. Nos demais processos, os jogadores pegaram apenas uma partida de suspensão. Como os atletas já cumpriram suspensão automática, as equipes do Vila Nova e Fabrício poderão contar com Halisson e Adriano no jogo de volta da semifinal do Campeonato Amador do Módulo “A”.


Vejam a seguir todos os processos que foram julgados pela LUF:

Processo 229/09
01 – Eulo Lúcio Vaz (Juventude) – art.187, inciso II - absolvido


Processo 230/09
01 – Genivan da Silva (Madureira) – art.255 - suspensão de 1 partida.


Processo 231/09
01 – Robson Luiz Perez (Bonsucesso) – art.255 - suspensão de 1 partida.


Processo 232/09
01 – Halisson Diovany Costa (Vila Nova) - art. 254 – suspensão de 1 partida;
02 – Fabiano O. da Silva (Parque das Américas) - art. 254 - suspensão de 6 partidas.


Processo 233/09
01 – Washington Luiz Mauricio (Merceana) – art.254 - suspensão de 1 partida;
02 – Adriano Reis Oliveira (Fabrício) - art. 250 - suspensão de 1 partida.


Processo 234/09
01 – Henrique Manoel Romoaldo (Ata Refrigeração) – art.254 - absolvido;
02 – Sinomar Tadeu de Almeida (Ata Refrigeração) - art. 255 - suspensão de 1 partida.
03 – Wagner Bonfim (São José) - art. 253 - descaracterizado do art. 253, pegou apenas 1 partida de suspensão.


 
 
 

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