A pauta de julgamento está cheia no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) da Liga Uberabense de Futebol (LUF). Hoje à tarde, os procuradores vão julgar mais oito processos de indisciplina de atletas nos campeonatos que estão sendo promovidos pela entidade desportiva de Uberaba. O atleta do Independente, Carlos Alberto, está incurso no art. 161, do CBJD, que diz que não há infração quando as circunstancias que incidem sobre o fato são de tal ordem que impeçam que do agente se possa exigir conduta diversa.
Por causa de agressão física contra o trio de arbitragem ou participantes do duelo, os atletas Reinaldo (São José), Luis Fernando (Fabrício), João Luis (Nacional) e Wesley (Vila Nova) poderão ser punidos com 120 a 540 dias, sem vestir a camisa das suas equipes. Devido a ofensa moral, o jogador do Independente Mário Eduardo será julgado com base no art. 187, inciso II, que poderá puni-los com 30 a 180 dias de suspensão. Os demais jogadores poderão ficar de 1 até 6 partidas de suspensão.
Vejam a seguir todos os processos que serão julgados pela LUF:
Processo 239/09 01 – Júlio César Tomaz (Fabrício) – art.250 - suspensão de 1 a 3 partidas.
Processo 240/09 02 – Reinaldo Garcia Rosa (são José) – art.253 - suspensão de 120 a 540 dias.
Processo 241/09 01 – Carlos Alberto Oliveira (Madureira) – art.161 - não há infração quando as circunstâncias que incidem sobre o fato impedem o agende de exigir conduta diversa.
Processo 242/09 01 – Ricardo Timóteo (Americano) - art. 250 – suspensão de 1 a 3 partidas
Processo 243/09 01 – Caros E. S. Silva Quintiliano (Ipiranga) – art.250 - suspensão de 1 a 3 partidas
02 – Heraldo José de Oliveira (Fabrício) - art. 251 - suspensão de 1 a 3 partidas.
Processo 244/09 01 – Luis Fernando de Oliveira (Fabrício) – art.253 - suspensão de 120 a 540 dias
02 – João Luis Mendes (Nacional) - art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias.
Processo 245/09 01 – Márcio Eduardo Araújo (Independente) – art.187,inciso II - suspensão de 30 a 180 dias
02 – Luis Carlos Lacerda Silva (Tupi) - art. 254 - suspensão de 2 a 6 partidas;
03 – Guilherme Adolfo F. Braga (Independente) - - art. 253 - suspensão de 2 a 6 partidas.
Processo 246/09 01 – Eduardo Leal Farnesi (Butantã ) – art.254 - suspensão de 2 a 6 partidas;
02 – Ary Ferreira da Silva Júnior (Butantã) – art. 251 - suspensão de 1 a 3 partidas;
03 – Wesley Vieira Brandão (Vila Nova) - art. 253 suspensão de 120 a 540 dias;
04 – Rodrigo Silva (Vila Nova) - art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas.