O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou nessa última quarta-feira (7), mais oito processos de indisciplina de atletas nos campeonatos que estão sendo promovidos pela Liga Uberabense de Futebol (LUF). A diretoria do Independente apresentou uma boa defesa e o atleta Carlos Alberto Oliveira foi absolvido, porque não há infração quando as circunstâncias que incidem sobre o fato são de tal ordem que impeçam que o agente possa exigir outra conduta.
Com base nas justificativas apresentas pela defesa do Nacional, os procuradores declaram extinto o processo do atleta João Luis Mendes. Já o atleta do Fabrício, Luis Fernando, foi descaracterizado do art. 253, tendo em vista que foi punido com apenas duas partidas sem vestir a camisa da sua equipe. O Wesley Brandão que também estava incurso no artigo referente à agressão física, também foi absolvido do mesmo, sendo penalizado com apenas uma partida.
Os procuradores estavam de bom humor, levando em consideração que o atleta do Independente Márcio Eduardo foi absolvido do art. 187, inciso II do CBJD (Código Brasileiro da Justiça Deportiva), que poderia puni-lo com 30 até 180 dias de suspensão. O único atleta que terá que ficar seis partidas sem jogar é o Luis Carlos, do Tupi, que foi julgado a revel pelo art. 254 do CBJD.
Vejam a seguir todos os processos que serão julgados pela LUF:
Processo 239/09 01 – Júlio César Tomaz (Fabrício) – art.250 - suspensão de 1 partida.
Processo 240/09 02 – Reinaldo Garcia Rosa (são José) – art.253 - suspensão de 1 partida.
Processo 241/09 01 – Carlos Alberto Oliveira (Madureira) – art.161 - absolvido.
Processo 242/09 01 – Ricardo Timóteo (Americano) - art. 250 – suspensão de 3 partidas
Processo 243/09 01 – Caros E. S. Silva Quintiliano (Ipiranga) – art.250 - suspensão de 1 partida
02 – Heraldo José de Oliveira (Fabrício) - art. 251 - suspensão de 1 partida.
Processo 244/09 01 – Luis Fernando de Oliveira (Fabrício) – art.253 - suspensão de 2 partidas
02 – João Luis Mendes (Nacional) - art. 253 - extinto o processo.
Processo 245/09 01 – Márcio Eduardo Araújo (Independente) – art.187,inciso II - suspensão de 30 a 180 dias - absolvido
02 – Luis Carlos Lacerda Silva (Tupi) - art. 254 - suspensão de 6 partidas;
03 – Guilherme Adolfo F. Braga (Independente) - - art. 253 - suspensão de 2 partidas.
Processo 246/09 01 – Eduardo Leal Farnesi (Butantã ) – art.254 - suspensão de 1 partida;
02 – Ary Ferreira da Silva Júnior (Butantã) – art. 251 - suspensão de 1 partida;
03 – Wesley Vieira Brandão (Vila Nova) - art. 253 suspensão de 1 partida;
04 – Rodrigo Silva (Vila Nova) - art. 250 - suspensão de 1 partida.