Equipe do Fabrício poderá perder mando de campo no Juvenil
13/10/2009 - 11:30 hs
* Luciana Rodrigues
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgará, hoje à noite, mais quatro processos envolvendo indisciplina de atletas nos campeonatos promovidos pela Liga Uberabense de Futebol (LUF). A equipe do Fabrício como esta incursa no art. 25 e § 1º do Regulamento do Campeonato Juvenil, poderá ser punida com a perda de uma até cinco mandos de campo na competição.
Além da equipe do Fabrício, os atletas Hugo Oliveira, Guilherme de Almeida, Djavan de Moraes, Marco Túlio Moreira e Luis Fernando poderão ser punidos com 120 a 540 dias, longe dos gramados, porque estão envolvidos em agressão física contra o trio de arbitragem ou participantes do duelo do Juvenil. Os demais jogadores ficaram de uma até seis partidas sem vestir a camisa das suas equipes.
Vejam a seguir todos os resultados dos processos que foram julgados pela LUF:
Processo 247/09 01 – Sandoval Donizete da Rocha (Parque das Américas) – art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas.
Processo 248/09 01 – Jonathan Souza de Freitas Costa (tupi) – art. 254 - suspensão de 2 a 6 partidas;
02 – Leonardo Peri de Aquino (Tupi) - art. 254 - suspensão de 2 a 6 partidas
Processo 249/09 01 – Nilson Rosa Nunes (Havaí) – art. 250 - - suspensão de 1 a 3 partidas;
02 – Francisco Luiz de Souza (Ata Refrigeração) - - suspensão de 1 a 3 partidas
Processo 250/09 01 – Mateus Felipe Souza e Silva (Fabrício) – art. 254 - suspensão de 2 a 6 partidas;
02 – Hugo Oliveira Seixlack (Havaí ) - art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias;
03 – Guilherme de Almeida Martins (Fabrício) - art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias;
04 – Djavan Moraes dos Santos (Fabrício) - art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias;
05 – Marco Túlio Moreira de Oliveira (Fabrício) - art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias;
06 – Luis Fernando de Oliveira (Fabrício) - 253 - suspensão de 120 a 540 dias;
07 – Equipe do Esporte Clube Fabrício art. 25 e § 1º do Regulamento do Campeonato Juvenil - perda 1 a 5 mando de campo.