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SEÇÃO: Futebol Amador
Fabrício perde quatro mando de campo no Juvenil
15/10/2009 - 10:25 hs
 
* Luciana Rodrigues


O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou, nessa última terça-feira (13), mais quatro processos envolvendo indisciplina de atletas nos campeonatos promovidos pela Liga Uberabense de Futebol (LUF). A equipe do Fabrício como estava incursa no art. 25 e § 1º do Regulamento do Campeonato Juvenil, foi punida com a perda de quatro mandos de campo em 2010.


Os atletas do Fabrício, Guilherme de Almeida, Djavan de Moraes, Marco Túlio Moreira e Luis Fernando como estavam enquadrados no art. 253 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), referente à agressão física contra o trio de arbitragem ou participantes dos duelos. Eles foram punidos pelos procuradores da STJD da LUF com 360 dias sem vestir a camisa da sua equipe.


A diretoria apresentou uma boa defesa para o atleta do Grená, Hugo Oliveira, mas mesmo assim, o jogador foi punido com a pena de 240 dias longe dos gramados. Nos demais processos, os atletas pegaram de uma até três partidas de suspensão. Vejam a seguir todos os resultados dos processos que foram julgados pela LUF:

Processo 247/09
01 – Sandoval Donizete da Rocha (Parque das Américas) – art. 250 - suspensão de 1 partida.


Processo 248/09
01 – Jonathan Souza de Freitas Costa (tupi) – art. 254 - suspensão de 2 partidas;
02 – Leonardo Peri de Aquino (Tupi) - art. 254 - suspensão de 2partidas


Processo 249/09
01 – Nilson Rosa Nunes (Havaí) – art. 250 - - suspensão de 1 partida;
02 – Francisco Luiz de Souza (Ata Refrigeração) - - art. 250 - suspensão de 3 partidas


Processo 250/09
01 – Mateus Felipe Souza e Silva (Fabrício) – art. 254 - suspensão de 3 partidas;
02 – Hugo Oliveira Seixlack (Havaí ) - art. 253 - suspensão de 240 dias;
03 – Guilherme de Almeida Martins (Fabrício) - art. 253 - suspensão de 360 dias;
04 – Djavan Moraes dos Santos (Fabrício) - art. 253 - suspensão de 360 dias;
05 – Marco Túlio Moreira de Oliveira (Fabrício) - art. 253 - suspensão de 360 dias;
06 – Luis Fernando de Oliveira (Fabrício) - 253 - suspensão de 360 dias;
07 – Equipe do Esporte Clube Fabrício art. 25 e § 1º do Regulamento do Campeonato Juvenil - perda de 4 mando de campo.

 
 
 

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