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SEÇÃO: Futebol Amador
Penas brandas no STJD da LUF
12/11/2009 - 09:46 hs
 
* Luciana Rodrigues


O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou nessa última terça-feira (17) mais três processos envolvendo indisciplina de atletas ou da Comissão Técnica dos clubes que estão participando do Campeonato de Sênior ou da Taça Uberaba, promovidos pela Liga Uberabense de Futebol (LUF).


Ao contrário dos demais julgamentos, a pauta estava mais branda, levando em consideração que a maioria dos atletas foram punidos com apenas uma partida longe dos gramados e como já cumprirão suspensão automática poderão ajudar as suas equipes nas competições. O único jogador mais penalizado foi Warlei, do Mogiana, porque é revel do art. 250 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva).




Vejam a seguir todos os resultados dos processos que foram julgados pela LUF:

Processo 259/09
01 – Rafael Almeida Ricardo (Santa Marta) – art. 251 - suspensão de 1 partida.


Processo 260/09
01 – Bruno Simões Nunes (Ipiranga) – art. 250 - suspensão de 1 partida;
02 – Maxuel Borges de Assis (Bom Retiro) - art. 250 - suspensão de 1 partida.


Processo 261/09
01 – Warlei Aparecido Rodrigues da Silva (Beira Rio) – art. 250 - suspensão de 3 partidas;
02 – Maxuel Alves Ferreira (Ipiranga) - art. 251 - suspensão de 1 partida.


 
 
 

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