De ordem do Excelentíssimo Sr. Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva, Dr. Marcelo Pális de Vasconcelos e, do Exmo. Sr. Presidente da Comissão Disciplinar e Desportiva do TJD da LUF, o Dr. Ronaldo Alves de Moura, ficam citadas e intimadas as partes abaixo denunciadas para comparecerem à sessão ordinária de julgamentos, designadas para às 19:00h (dezenove horas) da próxima terça-feira, dia 12/07/2011. no local de costume, (sede da LUF),, no Estádio Engenheiro João Guido (Uberabão), nos termos do Art. 45 e ss do CBDJ, onde, querendo, poderão apresentar defesa escrita ou oral, em causa própria ou por seu representante devidamente constituído, da acusação que lhe(s) é(são) feita(s) como incurso no(s) artigo(s) do Código Brasileiro dc justiça Desportiva (CBJD) na forma abaixo:
Primeiro. PROCESSO n2.115/2011
01 OLÍMPICO ESPORTE CLUBE, incurso no art. 23 do REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES, pena: de 04(quatro) à 10(dez) partidas, perdas de mando de jogo.
Segundo PROCESSOn9. 116/2011
01 ANDRE LUIZ SILVA, atleta do PONTE ALTA ESPORTE CLUBE, incurso no art, 250 do CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA, pena:
suspensão de 1 à 3 partidas.
Terceiro PROCESSO g, 117/2011
01 RONES FABIANO QUIRINO DE SOUZA, atleta da EQUIPE da AMËRICA UBERABENSE FUTEBOL CLUBE, Incurso no art. 250 do CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA pena suspensão de 1 à 3 partidas.
Quarto PROCES5O n. 118/2011
01 DANIEL FACHINELI FERNANDES, atleta da EQUIPE do CLUBE ATLÉTICO UBERABENSE, incurso no art. 250 do CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA pena suspensão de 1 à 3 partidas
Quinto PROCESSO n. 119/2011
01 SALVADOR ANTONIO DOS SANTOS, atleta da EQUIPE do ESPORTE CLUBE FLAMENGO, incurso no Art, 250 do CÕDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA pena de suspens5o de 1 3 3 partidas.
Sexto PROCESSO n2. 120/2011
01 AN(SIO CURI RESENDE» atleta da EQUIPE do ESPORTE CLUBE FABRÍCIO, incurso no Art. 250 do CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA pena de suspensão de 1 à 3 partidas
02 PABLO RENATO DOS SANTOS LEAL, atleta da EQUIPE do ESPORTE CLUBE FABRÍCIO, incurso no Art. 250 do CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA pena de suspensão de 1 à 3 partidas
Sétimo PROCESSO n9. 12 1/2011
01 THALISSON JOSÉ NOGUEIRA, atleta da EQUIPE do INDEPENDENTE ATLÉTICO CLUBE, incurso no Art. 250 do CÕDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA, pena de suspensão de 1 3 3 partidas
02 EDUARDO TÚLIO DA PAZ FERREIRA, atleta da EQUIPE do INDEPENDENTE ATLÉTICO CLUBE, incurso no Art. 250 do CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA, pena de suspensão dc 1 à 3 partidas
03 WELINGTON CORREIA FÉLIX de LIMA, atleta da [UIE ao
INDEPENDENTE ATLÉTICO CI.UBE, incurso no Art. 250 do CÓDIGO
BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA, pena de suspensão de 1 á 3 partidas
04 MARCIO EDUARDO DE ARAÚJO, treinador da EQUIPE do
INDEPENDENTE ATLÉTICO CLUBE, incurso no Art. 250 do CÓDIGO
BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA, pena de suspensão de 1 à 3 partidas
05 RODRIGO GONÇALVES FRANCO, Presidente da EQUIPE da
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA SANTA MARTA, incurso no Ari. 243 F, do CÓDIGO
BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA, pena de suspensão de 1 à 6 partidas
Oitavo PROCESSO n2. 122/2011
06 O Senhor JOSÉ REINALDO TEIXEIRA DE JESUS, ofendeu o arbitro com
palavras de baixo calão, massagista da EQUIPE do ALIANÇA RECREATIVA
BANDEIRANTES, incurso no Art, 250 do CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA
DESPORTIVA, pena de suspensão de 1 à 3 partidas
07 MAICON FERNANDES MIRANDA, atleta da EQUIPE do ALIANÇA
RECREATIVA BANDEIRANTES, incurso no Art. 250 do CÓDIGO BRASILEIRO
DE JUSTIÇA DESPORTIVA, pena de suspensão de 1 à 3 partidas
Uberaba, 08 de julho de 2011.
CLEITON MURILO DE CASTRO
PROCURADOR do TJD da LUF
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