COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DOTJD DA LUF
EDITAL DE CITAÇÃO
De ordem do Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva Dr. Marcelo Palis de Vasconcelos e do Exmo. Sr. Presidente da Comissão Disciplinar do TJD da LUF. Dr. Ronaldo Alves de Moura, ficam CITADAS da denúncia, quelhes foi oferecida pela Procuradoria e INTIMADAS para a sessão de instrução e julgamento que será realizada na próxima terça-feira, dia 06/09/2011 às 19:00 horas, no local de costume SEDE DA LIGA UBERABENSE DE FUTEBOL — ESTÁDIO ENGENHEIRO JOÃO GUIDO (UBERABÃO), nos termos do art.45 e seguintes do CBJD, onde, querendo, poderão apresentar defesa escrita ou oral, em causa própria ou representante devidamente constituído, da acusação que lhe (s) é (são) feitas (s) como incurso no (s) artigo (s) do CódigoBrasileiro de Justiça Desportiva (CBDJ) na forma abaixo.
Primeiro. PROCESSOn. 199/2011
01- FRANCISCO LUIZ DE SOUZA - massagista — Aliança Recreativa
Bandeirante - incurso no artigo 258, parágrafo 2°, inciso II do Código
Brasileiro de justiça Desportiva.
Pena suspensão de 01 (uma) a 06 (seis) partidas.
Segundo. PROCESSO n 200/2011
01 - SUZIMAR FRANCISCO BARBOZA - atleta - Ponte Alta Esporte
Clube - incurso no artigo 258, parágrafo 2°, inciso II do Código
Brasileiro dc Justiça Desportiva.
Pena: suspensão de 01 (uma) a 06 (seis) partidas.
Terceiro. PROCESSO, n. 201/2O11
01 - WOLNEI RIBEIRO MOTA — diretor - Vila Nova Futebol Clube - incurso no artigo 258, parágrafo 2°, inciso II do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Pena: suspensão de 1 a 6 partidas.
02 - VILA NOVA FUTEBOL CLUBE - incurso no artigo 23’ do
Regulamento Geral das competições da Liga Uberabense de Futebol.
Pena: Perda de mando de jogo de no mínimo 04 (quatro) a 10 (dez)
partidas.
03 - PAULO CESAR CORRÊA - atleta - Associação Esportiva
Merceana - incurso no artigo 254, parágrafo 1, inciso II do Código
Brasileiro de Justiça Desportiva.
Pena: suspensão de 1 a 6 partidas.
Quarto. PROCESSO n. 202/2011
01 - IGOR MICHEL DE MELO- atleta- Ipiranga Futebol Clube -incurso no artigo 254-A, parágrafo 1°, incisos I e II do CódigoBrasileiro de Justiça Desportiva.
Pena: suspensão de 04 (quatro) a 12 (doze) partidas.
02 - PEDRO AUGUSTO DOS SANTOS - atleta - Associação Atlética
Água Compridense - incurso no artigo 254-A, parágrafo 1, incisos I e
II do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Pena: suspensão de 04 (quatro) a 12 (doze) partidas.
Quinto. PROCESSO n. 203/2011
01 - MARCOS APARECIDO DA SILVA - atleta - Madureira Futebol Clube
incurso no artigo 254, parágrafo 1, incisos I do Código
Brasileiro de Justiça Desportiva.
Pena: suspensão de 01 (uma) a 06 (seis) partidas.
02 - HUDSON CESAR MORAIS SILVA - atleta - Esporte Clube Fabrício
- incurso no artigo 250, parágrafo 1º, incisos I do Código
Brasileiro dc Justiça Desportiva.
Pena: suspensão dc 01 (urna) a 03 (três) partidas.
Sexto. PROCESSO n. 204/2011
01 - SALATIEL ARANTES CARVALHO FILHO - atleta - Clube
Atlético Uberabense - incurso no artigo 258 “Caput” do Código
Brasileiro de Justiça Desportiva.
Pena: suspensão de 01 (uma) a 06 (seis) partidas.
02 - SILVIO SILVEIRA BERNARDES - treinador - Clube Atlético
Uberabense - incurso no artigo 258, parágrafo 2’, inciso II do Código
Brasileiro de justiça Desportiva.
Pena: suspensão de 01 (uma) a 06 (Seis) partidas.
03 - MARIO RENATO DA SILVA - massagista - Clube Atlético
Uberabense - incurso no artigo 258, parágrafo 2’, inciso 11 do Código
Brasileiro de Justiça Desportiva.
Pena: suspensão de 01 (uma) a 06 (seis) partidas.
04 - DIEGO APARECIDO COSTA REIS - atleta - Delta Esporte
Clube - incurso no artigo 254-A, parágrafo 1º, inciso I do Código
Brasileiro dc Justiça Desportiva,
Pena: suspensão de 04 (quatro) a 12 (doze) partidas.
Sétimo. PROCESSO n. 205/2011
01 - WALTER GERMANO DE FREITAS - atleta- Associaç3o
Atlética Parque das América. - incurso no artigo 230 “Caput” do
Código Brasileiro dc Justiça Desportiva.
Pena: suspensão de 01 (uma) a 03 (três) partidas.
02 - ADRIANO PEREIRA VIEIRA - atleta - Associação Atlética
Parque das Américas - incurso no artigo 250 “Caput” do Código
Brasileiro de Justiça Desportiva.
Pena: suspensão de 01 (urna) a 0.3 (três) partidas.
03 - RODRIGO BARCELOS CAMPANHA - atleta - Juventude
Esporte Clube incurso no artigo 250 “Caput” do Código Brasileiro de
Justiça Desportiva.
Pena: suspensão dc 01 (uma) a 03 (três) partidas.
Oitavo. PROCESSO n, 206/ 2011
01 - DAVID LUCIANO DA SILVA - massagista - Associação
Esportiva Santa Marta - incurso no artigo 258, parágrafo 2°, inciso II do
Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Pena: suspensão de 01 (uma) a 06 (seis) partidas.
02 - GUILHERME HENRIQUE ALCINO - atleta - Associação
Esportiva Santa Marta - incurso no artigo 258 “Caput” do Código
Brasileiro dc Justiça Desportiva.
Pena: suspensão de 01 (urna) a 06 (seis) partidas.
03 - EMERSON LUIZ RIBEIRO - atleta - Associação Esportiva Santa
Marta - incurso no artigo 258, parágrafo 2°, inciso II do Código
Brasileiro de Justiça Desportiva.
Pena: suspensão dc 01 (urna) a 06 (seis) partidas.
03 - DAVISON MICHELLI EDUARDO - atleta - Associação
Esportiva Santa Marta - incurso no artigo 258, parágrafo 2º,inciso II do
Código Brasileiro dc Justiça Desportiva.
Pena suspensão de 01 (uma) a 06 (seis) partidas.
05 - ADILSON ANTONIO CRAVEIRO - atleta - Associação
Esportiva Santa Marta - incurso no artigo 258 “Caput” do Código
Brasileiro dc justiça Desportiva.
Pena: suspensão de 01 (uma) a 06 (seis) partidas.
Publica-se o presente edital no lugar de costume para todos os efeitos legais.
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