De ordem do Excelentíssimo Sr. Do tribunal de Justiça Desportiva, Dr. Marcelo Pális de Vasconcelos e, do Exmo. Sr. Presidente da Comissão Disciplinar e Desportiva do TJD da LUF, O Dr. Ronaldo Alves de Moura, ficam intimadas as partes abaixo denunciadas para comparecerem à sessão ordinária de julgamentos, designadas para às 19:00 h (dezenove horas) da próxima terça feira, dia 01/11/2011, no local de costume, (sede da LUF), NO Estádio Engenheiro João Guido (Uberabão), nos termos do Art. 45 e SS do CBDJ, onde, querendo, poderão apresentar defesa escrita ou oral, em causa propia ou por seu representante devidamente constituído, da acusação que lhe(s) é(são) feita(s) como incurso no(s) artigo(s) do código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) na forma abaixo:
Primeiro. PROCESSO nº. 276/2011
01 – PONTE ALTA ESPORTE CLUBE, incurso no art. 23 in fine do Regulamento Geral das Competições/2011, pena de 04 (quatro) à 10 (dez) perdas de mando de jogo.
Segundo. PROCESSO nº. 277/2011
VOLNEI MOTA, do Vila Nova Futebol Clube, no meu entendimento não havendo parâmetro para punibilidade, por não ter vislumbrado, nem no CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA, nem no Regulamento Geral das Competições, deixo de aplicar a pena tanto a Equipe ao Cidadão que se encontrava no banco de reservas do Vila Nova, pois que o árbitro não relatou se era jogador ou dirigente, da equipe do (Vila Nova).
Terceiro PROCESSO Nº. 278/2011
01 – RODRIGO DE CARVALHO NOGUEIRA, atleta da EQUIPE do VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, incurso no art. 258 do CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA pena suspensão de 1 à 6 partidas.
02 – ALEX ANTÔNIO DOS SANTOS, atleta da EQUIPE do VILA NOVA FUTEBOL CLUBE,INCURSO NO ART. 258 DO CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA PENA SUSPENSÃO DE 1 À 6 PARTIDAS.
03 – VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, incurso no art. 23 in fine do Regulamento Geral das Competições pena de 04 (quatro) à 10 (dez) perdas de mando de jogo.
04 – BONSUCESSO ATLÉTICO CLUBE, incurso no art. 23 in fine do Regulamento Geral das Competições pena de 04 (quatro) à 10 (dez) perdas de mando de jogo.
Uberaba, 28 de outubro de 2011-11-01
CLEITON MURILO DE CASTRO
PROCURADOR do TJD da LUF
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