EDITAL DE CITAÇÃO
De ordem do Excelentíssimo Sr. do Tribunal de Justiça Desportiva, Dr. Marcelo Pális de Vasconcelos, e do Exmo. Sr. Presidente da Comissão Disciplinar e Desportiva do TJD da LUF, O Dr. Ronaldo Alves de Moura, ficam citadas e intimadas às partes abaixo denunciadas para comparecerem à sessão ordinária de julgamentos, designadas para às 19h00min (dezenove horas) da próxima terça feira, dia 20/03/2012, na sede da LUF (Liga Uberabense de Futebol), situada no Estádio Engenheiro João Guido (Uberabão), nos termos do Art. 45 e seguintes do CBJD, querendo, poderão apresentar defesa escrita ou oral, em causa própria ou representante devidamente constituído, da acusação que lhe(s) é(são) feita(s) como incurso no(s) artigo(s) do código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) na forma abaixo:
PROCESSO Nº 011/2012
01 – Lazaro Alves dos Santos – ART. 254,do CBJD – Juventude Esporte Clube
PROCESSO Nº 012/2012
01 – Fernando Silva Neto – art.258 do CBJD – Esporte Clube Pinheiros
02 – Washington Fernandes da Silva – art. 258 do CBJD – Grêmio São Benedito;
03 – Ebilmar Lopes Barros – art. 258 do CBJD – Grêmio São Benedito;
PROCESSO Nº 013/2012
01 – Wellington Francisco da Silva – art. 258 do CBJD - Ata Refrigeração Esporte Clube
PROCESSO Nº 014/2012
01 – Márcio José da Silva – art. 250 do CBJD, Grêmio São Benedito;
PROCESSO Nº 015/2012
01 – Marcelino Belajar – art. 250 do CBJD, Ipiranga Futebol Clube;
02 - Edson Antônio Leite Filho – art. 250 do CBJD, Esporte Clube Pinheiros;
03 – José Almir Pacheo – art. 254-A do CBJD, - Ipiranga Futebol Clube
04 – Antônio Matheus dos Reis – art. 254-A do CBJD, Esporte Clube Pinheiros;
05 – Elcio Borges da Silva – art. 258 do CBJD, Esporte Clube Pinheiros;
06 – Luis Albino Gonçalves – art. 254 do CBJD, Esporte Clube Pinheiros
PROCESSO Nº 016/2012
01 – Antônio MARCOS Dias – arts. 258 e 254-A, § 3 do CBJD, Asa Branca Futebol Clube;
02 – José Eurípedes dos Santos – art. 254 do CBJD, Asa Branca Futebol Clube;
03 – Antônio Carlos da Silva – art. 254 do CBJD, Asa Branca Futebol Clube;
04 – Sebastião Luiz da Silva Filho – art. 254-A do CBJD, Esporte Clube Flamengo;
05 – Paulo Sérgio Braga – art. 258 do CBJD, Asa Branca Futebol Clube.
Uberaba 15 de Março de 2012
Vanderli Costa Ibituruna – Procurador
OAB/MG49.820
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