EDITAL DE CITAÇÃO
De ordem do Excelentíssimo Sr. Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva, Dr. Marcelo Pális de Vasconcelos, e, do Excelentíssimo Sr. Procurador Dr. RAFAEL BIANCHINI DE JESUS, da COMISSÃO DISCIPLINAR DO TRIBUNAL DE JISTIÇA DESPORTIVA DA LIGA UBERABENBE DE FUTEBOL, ficam citadas e intimadas às partes abaixo denunciadas para comparecerem à sessão ordinária de julgamentos, designadas para às 19h00min (dezenove horas) da próxima terça feira, dia 29/05/2012, no local de costume, (sede da LUF), no Estádio Engenheiro João Guido (Uberabão), nos termos do Art. 45 e seguintes do CBJD, onde, querendo, poderão apresentar defesa escrita ou oral, em causa própria ou representante devidamente constituído, da acusação (ões) que lhe(s) é(são) feita(s) como incurso (s) no(s) artigo(s) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) na forma abaixo:
Processo – 109/2012
01 – ELISMAR RAMOS ARAÚJO - art. 250, do CBJD – Butantã Futebol Clube.
Processo – 110/2012
01 – MARCOS CÉSAR ALMEIDA JÚNIOR – art. 250 do CBJD – Esporte Clube Fabrício.
Processo – 111/2012
01 – MARINO SCANDAR NETO – art. 258 do CBJD – União Esporte Clube.
Processo – 112/2012
01 – RODRIGUES MARQUES ALVES – art. 258 do CBJD – Independente Atlético Clube.
02 – MASSAGISTA – JOSÉ REINALDO TEIXEIRA DE JESUS – art.243-D, § Único do CBJD – Aliança Recreativa Bandeirantes.
Processo – 113/2012
01 – DANILO BALBINO DIAS – art. 254 do CBJD – Madureira Futebol Clube.
Processo – 114/2012
01 – EMERSON NILSON DE SOUSA SANTOS – art.254 do CBJD – Associação Atlética Mogiana.
Processo – 115/2012
01 – SANDOVAL DONIZETE DA ROCHA – art. 254 do CBJD – Associação Atlética Parque das Américas.
Processo – 116/2012
01 – VICENTE DE PAULO CANDIDO – art. 254-A do CBJD – Tupi Futebol Clube;
02 – ANDRÉ LUIZ SILVA CIPRIANO – art. 250 do CBJD - Esporte Clube Flamengo.
Processo – 117/2012
01 – CARLOS JÚNIO MARQUES FERREIRA – art. 258-A do CBJD – Nacional Futebol Clube;
02 – GUILHERME DE SOUZA SILVA RAMOS – art. 254-A c/c Art. 257 do CBJD – Nascional Futebol Clube;
03 – LEANDRO JUNIO ANDRADE REZENDE – art. 254-A c/c Art. 257 do CBJD – Triângulo Mineiro Futebol Clube.
04 – ATAIDE DONIZETE MARTINS JÚNIOR – art. 254-A c/c Art. 257 do CBJD – Triângulo Mineiro Futebol Clube.
04 – FELIPE JOSÉ SANTOS FEITOZA – art. 254 do CBJD – Triângulo Mineiro Futebol Clube.
Uberaba-MG, 25 de Maio de 2012
Rafael Bianchini de Jesus
Procurador do TJD da LUF
OAB/MG: 101.665
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