EDITAL DE CITAÇÃO
De ordem do Excelentíssimo Sr. do Tribunal de Justiça Desportiva, Dr. Marcelo Pális de Vasconcelos, e do Exmo. Sr. Presidente da Comissão Disciplinar e Desportiva do TJD da LUF, O Dr. Rodrigo Roel Costa, ficam citadas e intimadas às partes abaixo denunciadas para comparecerem à sessão ordinária de julgamentos, designadas para às 19h00 (dezenove horas) da próxima terça feira, dia 01/10/2013, na sede da LUF (Liga Uberabense de Futebol), situada no Estádio Engenheiro João Guido (Uberabão), nos termos do Art. 45 e seguintes do CBJD, querendo, poderão apresentar defesa escrita ou oral, em causa própria ou representante devidamente constituído, da acusação que lhe(s) é(são) feita(s) como incurso (s) no(s) artigo(s) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) na forma abaixo:
Processo – 224/2013
01 – Márcio José da Silva – art. 254-A §1º -I do CBJD – Ata Refrigeração Esporte Clube.
Processo – 225/2013
01 – Marcos Paulo dos Anjos – art. 250 do CBJD – Independente Atlético Clube.
Processo – 226/2013
01 – Ironaldo José da Silva – art. 258, § 2º II do CBJD – América Uberabense Futebol Clube.
02 – João Moises Marques – Art. 258, §2º II do CBJD - América Uberabense Futebol Clube.
Processo – 227/2013
01 – Vila Esperança Futebol Clube –art. 213 I E III, §1º do CBJD e art. 29º § 1º do Regulamento Geral.
02 – Alisson Lopes – art. 250 do CBJD – Independente Atlético Clube.
Processo – 228/2013
01 – Esporte Clube Fabrício –art. 213 I E III, §1º do CBJD e art. 29º §1º do Regulamento Geral.
Processo – 229/2013
01 – Carlos Alberto de Araújo – art. 250 do CBJD – Independente Atlético Clube.
02 – Arlindo José Gomes – art. 258 §2º II do CBJD – Independente Atlético Clube.
Processo – 230/2013
01 – Ancélio Bueno da Silva – art. 250, 254-A, I, II e 257 do CBJD – Ipiranga Futebol Clube.
02 – Kelve Maxwell de O. Júnior – art. 254-A, I, II e 257 do CBJD – Ipiranga Futebol Clube.
03 – Sávio Henrique da Silva Coimbra - art., 254-A, I, II e 257 do CBJD – Ipiranga Futebol Clube.
04 – Alexandre Silva Iglessias - art. 254-A, I, II e 257 do CBJD – Ipiranga Futebol Clube.
05 – Vinicius Culpo - art. 254-A, I, II e 257 do CBJD – Ipiranga Futebol Clube.
06 – Miguel E. de Oliveira Barros - art.254-A, I, II e 257 do CBJD – Ipiranga Futebol Clube.
08 – Erick Magela Silva - art. 254-A, I, II e 257 do CBJD – Ipiranga Futebol Clube.
09 – Carlos Eduardo M. Alexandre - 254-A, I, II e 257 do CBJD – Ipiranga Futebol Clube.
12 – Bruno Nascimento Silva - 254-A, I, II e 257 do CBJD – Ipiranga Futebol Clube.
13 – Vinicius da Silva Vicente - 254-A, I, II e 257 do CBJD – Ipiranga Futebol Clube.
14 – Ipiranga Futebol Clube – art. 213 §1º, art. 30º do Regulamento Geral.
Processo – 231/2013
01 – Associação Esportiva Merceana – art. 214 do CBJD – art. 18 do Regulamento Geral.
Uberaba-MG, 27 de setembro de 2013
Dr. Rodrigo Roel Costa
Procurador da LUF
OAB/MG 90.106
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