Federação Mineira de Futebol homologa desistência do Nacional Esporte Clube do Campeonato Mineiro – Módulo II 2015 e oficializa composição do Grupo A do torneio.
Resolução 001/2015
A Federação Mineira de Futebol recebeu, no dia 05/01/2015, pedido formal do Nacional Esporte Clube, por meio do qual abandona/desiste de disputar o Campeonato Mineiro 2015 – Módulo II, em caráter irrevogável e irretratável, acompanhado dos demais documentos para o regular andamento do requerimento.
Anteriormente, a entidade já havia recebido pedidos do FUNORTE Esporte Clube (Montes Claros) e do Nacional Futebol Clube (Uberaba), ambos requerendo, por critérios próprios, a citada vaga na referida competição.
Enquanto o primeiro se escuta no fato de ter sido 3º colocado na 2ª Divisão de 2014 (Competição que ascendeu duas na equipes ao Módulo II de 2015), o segundo justifica sua pretensão no fato de ter sido o melhor colocado entre os dois rebaixados do Módulo II de 2014 para a 2ª Divisão de 2015.
Dessa forma, a FMF, no uso de suas atribuições legais, em âmbito geral pelo seu estatuto e em especial, pelos artigos 1º, 4º e 55 no regulamento especifico da competição, sem prejuízo de outras normas pertinentes à questão.
Considerando que o Campeonato Mineiro 2015 – Módulo II se iniciou em 04/11/2014, data da realização do Conselho Técnico, com a presença inclusive do Nacional Esporte Clube;
Considerando que em 11/12/2014 foram publicados o regulamento específico e a tabela de jogos da competição, atendendo assim as exigências do artigo 9º da Lei nº 10.671/03 (Estatuto do torcedor), em especial o prazo de 60 (sessenta) dias anteriores ao início do campeonato;
Considerando, ainda, que qualquer inclusão ou substituição de clubes, em quaisquer dos grupos, implicaria necessário e indevido remanejamento destes, com inevitável mudança em toda a tabela de jogos já definida e divulgada e ainda, no cronograma e planejamento dos clubes disputantes;
Considerando, por fim, a inexistência de qualquer dispositivo legal (regional ou nacional) que defina e exija substituição de clubes nos campeonatos em hipóteses de abandono, desistência ou exclusão;
RESOLVE:
1 – Homologar o pedido de abandono/desistência da competição por parte do Nacional Esporte Clube;
2 – Aplicar integralmente o artigo 54 do regulamento específico da competição e, como consequência:
2.1 – Decretar o rebaixamento automático do Nacional Esporte Clube para o Campeonato Mineiro 2016 – 2ª Divisão e, ainda,
2.2 – Multar o clube em R$ 100.000,00 (Cem mil reais);
3 – Cancelar e tornar sem efeito todos os jogos (como mandante e visitante) do Nacional Esporte Clube previstos na tabela já divulgada;
4 – Não incluir nenhum clube na competição ficando o grupo A, do Campeonato Mineiro – Módulo II mantido com as 05 (cinco) equipes já definidas no Conselho Técnico e no REC: Minas Boca Futebol Clube Ltda., Social Futebol Clube, America Futebol Clube (TO), Ipatinga Futebol Clube e Nacional Atlético Clube.
5 – Definir que apenas mais 01 clube qual seja, o último colocado do grupo B na preliminar, será rebaixado para o Campeonato Mineiro 2016 da 2ª Divisão.
6 – Encaminhar a presente resolução, bem como toda a documentação pertinente ao Egrégio Tribunal de Justiça Desportiva – MG, para avaliação de eventuais inflações disciplinares em especial a do artigo 204 do CBJD.
Castellar Modesto Guimarães Neto
Presidente da Federação Mineira de Futebol.
Paulo Pracks
Diretor Executivo
Bernardo Fiorini
Departamento de Futebol
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