O presidente da Liga, Roberto Fernandes (foto) informou que serão julgados hoje mais seis processos.
19/04/2005 - 16:01 hs
Julgamentos que serão realizados na Liga
*Luciana Rodrigues
O presidente da Liga, Roberto Fernandes (foto) informou que hoje às 19h, na sede da instituição, serão julgados mais seis processos pelo Superior Tribunal da Liga. A equipe do Flamengo está enquadrada no art. 26 do Regulamento, poderá ser punida com perda de mando de jogo.
O jogador do Flamengo, André Luiz que está enquadrado no art. 185, inciso II, poderá pegar de 120 a 720 dias de suspensão. Enquanto que o Felipe César, do Água Comprida, poderá pegar de 120 a 540 dias; e o jogador de Peirópolis, Carlos Humberto pode pegar de 30 a 180 dias.
Já os demais jogadores que serão julgado hoje à noite na Liga, as penas vão variar de 1 até 6 dias de suspensão. Veja a seguir qual pode ser o período de suspensão dos jogadores que estão sendo julgados nos processos:
Processo 060/05 - Jorge de Jesus (Vila Nova) - art. 254 - suspensão de 2 a 6 partidas.
Processo 061/05 - Lindomar Alves da Silva (Leblon) - art. 250 - suspensão de 1 a 2 partidas; Olimar Queiroz Alves (América) - art. 250 - suspensão de 1 a 2 partidas
Processo 062/05 - Luiz Albino Gonçalves (Butantã) - art. 251 - suspensão de 1 a 4 partidas.
Processo 063/05 - Luiz Cláudio Rodrigues Cunha Júnior (Fabrício) - art. 250 - suspensão de 1 a 2 partidas; Felipe César da Silva (Água Comprida) - art. 253 - de 120 a 540 dias de suspensão
Processo 064/05 Osvaldo Pedro Antônio Alves (Beira Rio) – 251 - suspensão de 1 a 4 partidas.
Processo 065/05 - Carlos Humberto da Silva (Peirópolis) - art. 187, inciso II - suspensão de 30 a 180 dias; Antônio dos Reis Gonçalves (Peirópolis) - art. 250 - suspensão de 1 a 2 partidas; Dorival Cunha do Amaral (Flamengo) - art. 254 - suspensão de 2 a 6 partidas.
Processo 066/05 - André Luiz Silva Cipriano (Flamengo) - art. 187, inciso II - suspensão de 120 a 720 dias; Equipe do Flamengo - art. 26 - do Regulamento - perda de mando de jogo.