Atleta do Flamengo pega seis partidas de suspensão no campeonato
29/03/2006 - 15:56 hs
Resultados dos julgamentos
*Luciana Rodrigues
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva da Liga Uberabense de Futebol (LUF) devolveu o processo 029/06 referente à partida entre Associação Atlética Mogiana e Corinthians Futebol Clube, ao departamento técnico da instituição para que sejam tomadas as medidas cabíveis, no regulamento do Campeonato de Máster.
Ficou definido ontem, que o jogador do Flamengo Wagner Humberto ficará afastado seis partidas, por causa de indisciplina nos gramados. O atleta Luiz Paula do Merceana terá que cumprir quatro partidas de suspensão, enquanto que os demais jogadores pegaram de 1 até 3 partidas sem entrar em campo pelas suas equipes.
- Vejam a seguir quais foram as punições para os jogadores:
Processo 028/06 - Hélio Pereira (Atlético) – art. 250 - suspensão de 1 partida
Processo 029/06 - Partida entre Associação Atlética Mogiana e Corinthians Futebol Clube - art. 26 e 27 do Regulamento do Campeonato de Máster - Devolveu para o departamento técnico.
Processo 030/06 - Almir Soares Ferro (Americano) – art. 250 - suspensão de 1 partida
Processo 031/06 - Gersomar José Silva (São José) – art. 250 - suspensão de 2 partidas
Processo 032/06 - Marcelo Henrique Apolinário (Flamengo) – art. 250 - suspensão de 2 partidas; Wagner Humberto Gonçalves Júnior (Flamengo) - art. 254 - suspensão de 6 partidas.
Processo 033/06 - Fabiano Marques de Oliveira (Fabrício) - art. 255 - suspensão de 2 partidas; Alex Gonçalves de Almeida (Bom Retiro) - art. 255 - suspensão de 3 partidas; e Ângelo Gabriel Oliveira (Bom Retiro) - art. 250 - - suspensão de 1 partidas.
Processo 034/06 - Eduardo Amaral Ferreira (Havaí) - art. 250 - suspensão de 1 partida; Gabriel Resende Morais (Merceana) - art. 250 - suspensão de 1 partida; e Luis Paulo Gondim (Merceana) - art. 251 - suspensão de 4 partidas.
Processo 035/06 - Bruno Alessandro Moreira Teodoro (Beira Rio) - art. 250 - suspensão de 3 partidas; Breno Diego Silva Oliveira (Beira Rio) - art. 250 suspensão de 3 partidas; Douglas Augusto Andrade (Beira Rio) - art. 255 - suspensão de 3 partidas; e Diego Cergueira Silva Beiker (Leblon) - art. 255 - suspensão de 2 partidas.