Em julgamento realizado na noite desta terça-feira na sede da Liga Uberabense de Futebol a equipe do Merceana saiu vitoriosa no Tribunal de Justiça Desportivo da Liga Uberabense de Futebol, ao vencer o Bonsucesso por 3 votos a 0. Com essa decisão, o Merceana segue firme na disputa pelo título do Campeonato Amador A de Uberaba.
É interessante notar que, em casos como esse, o Tribunal Desportivo tem um papel crucial em assegurar que as regras e regulamentos do campeonato sejam cumpridos, permitindo que as equipes tenham suas disputas resolvidas de maneira justa.
O Merceana agora mantém suas esperanças vivas na busca pelo título, enquanto o Bonsucesso deverá lidar com as consequências da decisão para seguir com seus planos na competição, de acatar o parecer do TJD ou de entrar com recurso da decisão do tribunal. Fatos que acompanharemos todo o andamento das equipes.
O Bonsucesso foi indiciado no art. 18 do regulamento da Competição e no art. 214 do CBJD.
Art. 18 do regulamento da competição
Poderão participar das competições, todos os atletas amadores de futebol que estiverem inscritos na Liga Uberabense de Futebol. Os atletas profissionais que não estiverem ativos ou com contrato em vigência, estão isentos de fazer a sua reversão para participarem das competições coordenadas pela LUF. Para a transferência de atletas inscritos na Liga Uberlandense de Futebol será necessária a Certidão nada consta expedida pela mesma. As demais Ligas e Federações não será necessária a certidão. Agremiação que colocar em jogo atleta inscrito na Liga Uberlandense de Futebol sem a Certidão nada consta, perderá todos os pontos ganhos nas partidas em que o referido atleta participou.
Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente.
PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§ 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator.
§ 2º O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados.
§ 4º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição.
|