A equipe infantil do Flamengo foi punida com a perda de três mandos de jogos.
27/04/2005 - 15:17 hs
Flamengo foi severamente punido
*Luciana Rodrigues
Finalmente teve um final o julgamento do processo nº 066/05 referente à punição da equipe infantil do Flamengo. O Superior Tribunal da Liga decidiu ontem durante o julgamento, que Flamenguinho deverá ser punido, com a perda de 3 mandos de jogos no ano de 2006.
Os juizes entenderam ainda que André (Flamengo) deveria ser punido com a pena mínima do art. 185, inciso II, que é de 120 dias. Enquanto que Wellington da Silva (Flamengo) acabou sendo absolvido pelo Tribunal. Outro jogador que teve sorte ontem, foi o jogador João Carlos (Pinheiros), que conseguiu ser desclassificado do art. 256, pegando suspensão de apenas 1 partida
(Veja a seguir qual será o período de suspensão dos jogadores que foram julgados ontem):
Processo 066/05 - André da Silva Cipriano (Flamengo) - art. 185, inciso II - suspensão de 120 dias; Wellington da Silva Coelho (Flamengo) – art. 185, inciso II - Absolvido; equipe infantil do Flamengo - art. 26 - do Regulamento – perdeu mando de 3 jogos.
Processo 067/05 - Divino Augusto da Silva (Bom Retiro) - art. 250 - suspensão de 1 partida.
Processo 068/05 - Antônio Carlos da Silva (Fabrício - art. 254 - suspensão de 1 partida.
Processo 069/05 - Luiz Mário de Souza - art. 55 - suspensão de 1 partida.
Processo 070/05 - Alexandre Luiz Fatureto (Água Comprida) - art. 255 - suspensão de 1 partida; Paulo Victor Costa (Fabrício) - art. 255 - suspensão de 1 partidas; Miguel – suspensão de 1 partida
Processo 071/05 - Jordelicio Ferreira Machado (Atlético - art. 254 - suspensão de 1 partida.
Processo 072/05 - João Carlos de Lima (Pinheiros) - art. 256 – desclassificado deste artigo - suspensão de 1 partida.
Processo 073/05 - Ricardo Martins Rocha (Vila Nova) - art. 250 - suspensão de 1 partidas.