O Superior Tribunal da Liga absolve o Corinthians no Máster
05/04/2006 - 17:20 hs
Resultados dos julgamentos da Liga
*Luciana Rodrigues
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva da Liga Uberabense de Futebol (LUF) absolveu a equipe do Corinthians do art. 42 do Regulamento do Campeonato de Máster. Com base nos depoimentos da defesa, foram absolvidos o diretor e o técnico do Fabrício Everson e Leandro que poderiam ter ficado, no mínimo, mais de um mês longe dos gramados.
Ontem à noite, os juizes da Liga foram também complacentes com os jogadores do Havaí e Nacional, Keterson e Wesley que poderiam ter ficado de 120 a 540 dias de suspensão, os absolvendo do art. 253 do Regulamento do Campeonato. Os demais jogadores foram punidos com 1 até 3 partidas sem poder jogar pelas suas equipes.
- Vejam a seguir quais foram as sentenças dos jogadores nos processos:
Processo 036/06 - Cláudio Leocádio Silva (Santa Marta) – art. 250 - suspensão de 1 partida.
Processo 037/06 - Luiz Cláudio Pereira (Ipiranga) – art. 250 - suspensão de 1 partida.
Processo 038/06 - João Joaquim Barbosa Machado (São José) – art. 250 - suspensão de 1 partida.
Processo 039/06 - Osvalino Pedro Antônio (Leblon) – art. 250 - suspensão de 1 partida.
Processo 040/06 - Antônio José Oliveira (Havaí) – art. 250 - suspensão de 3 partidas; Mariano Eurípedes Reis (Havaí) - art. 250 - suspensão de 3 partidas.
Processo 041/06 - Keterson Bruno Lima Oliveira (Nacional ) – art. 253 - suspensão de 3 partidas; Wesley da Silva Martins (Havaí) - art. 253
Processo 042/06 - Equipe do Corinthians (Máster) – art. 42 do Regulamento - absolvida.
Processo 043/05 - Leandro Augusto Santos (Fabrício) – art. 251 - suspensão de 1 partida; Caio César Silva Melo (Fabrício) - art. 250 - suspensão de 1 partida; Leandro F. Cherim Pires (técnico Fabrício) - art. 188 - absolvido; Everson (diretor do Fabrício) - art. 257 - absolvido; Matheus Gaizo Golart Elias (Tupi) - art. 250 - suspensão de 2 partidas; Anderson Conceição Jacinto (Tupi) - art. 258 - suspensão de 1 partida.