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SEÇÃO: Camp. Estaduais
Sete processos desportivos serão julgados hoje à noite pela LUF
18/04/2006 - 16:23 hs
Julgamentos da LUF
 
*Luciana Rodrigues


De acordo com o presidente da Liga Uberabense de Futebol, Roberto Fernandes (foto), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva vai julgar mais sete processos desportivos, hoje às 19h, na sede da instituição.


Os atletas do Independente José Batista e Sidney poderão ser punidos com 120 a 540 dias de afastamento dos gramados. Já o treinador do Capelinha, Agnaldo como está incurso no art. 274 do Regulamento poderá ficar de 120 a 720 dias de suspensão. No Mogiana, o atleta Eduardo corre o risco de ficar de 30 a 180 dias, impossibilitado de jogar pela sua equipe.



- Vejam a seguir quais serão os jogadores que poderão ser punidos pela Liga:



Processo 053/06 - Leandro Carvalho Cintra (Vila Esperança) – art. 258 - suspensão de 1 a 10 partidas


Processo 054/06 - Baltazar Manoel de Carvalho (Peirópolis) – art. 254 - suspensão de 2 a 6 partidas.


Processo 055/06 - Luiz Carlos Duarte (Olímpico) – art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas; Carlos Alberto Araújo (Olímpico) - art. 251 - suspensão de 1 a 4 partidas.


Processo 056/06 - Edélcio Luiz Pinto (Merceana) – art. 254 - suspensão de 2 a 6 partidas; Carlos Alberto Araújo (Merceana) - art. 254 - suspensão de 2 a 6 partidas.


Processo 057/06 - Luiz Carlos N. Diamantino (Madureira) – art. 254 - suspensão de 2 a 6 partidas; Ronaldo Silva Mundim (Madureira) - art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas; e Jorge de Jesus (Independente) - art. 255 - suspensão de 1 a 3 partidas; José Martins Silva (Independente) - art. 255 - suspensão de 1 a 3 partidas; Paula Alves Oliveira (Independente) - art. 254 - suspensão de 2 a 6 partidas; José Batista de Freitas (Independente) - art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias; e Sidney Vieira Andrade (Independente) - art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias..


Processo 058/06 - Agnaldo José Fernandes (Treinador Capelinha) – art. 274 - suspensão de 120 a 720 dias; Francisco Carlos da Silva (Capelinha) - art. 255 - suspensão de 1 a 3 partidas; Luiz Márcio da Silva (Madureira) - art. 254 - suspensão de 2 a 6 partidas..


Processo 059/06 - Eduardo Rodrigues (Mogiana) – art. 250 - suspensão de 30 a 180 dias; Rafael Bruno Rodrigues da Silva (Independente) - art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas; Bruno Ciabote Barbosa (Tupy) - art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas


 
 
 

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