O Superior Tribunal de Justiça Desportiva da Liga Uberabense de Futebol puniu a equipe do Uberaba Sport Club com a perda de seis pontos no Campeonato de Juniores, porque colocou um jogador em situação irregular.
Os atletas Edson (Vila Nova), Tarciso (Mogiana) e Eduardo (São José) pegaram três partidas longe dos gramados, enquanto que os demais jogadores ficaram apenas um duelo sem jogar pelas suas equipes.
- Vejam a seguir os resultados das sentenças dos jogadores:
Processo 078/06 - Deivisson Júnior Ananias (Uberaba – Júnior) – art. 252 - suspensão de 1 partida; equipe do Uberaba Sport (Júnior) – perdeu seis pontos no Campeonato.
Processo 079/06 - Weder Elen Martins Chagas (Vila Militar) – art. 254 - suspensão de 1 partida; e André Luiz de Oliveira (Água Comprida) - art. 254 - suspensão de 1 partidas.
Processo 080/06 - Luiz Fernando Marino (Merceana) – art. 252 - suspensão de 1 partida; João Alves Oliveira (Merceana) - art. 250 - suspensão de 1 partida; José Ricardo Ferreira Silva (Merceana) - art. 250 - suspensão de 1 partida; e Edson de Lima (Vila Nova) - art. 255 - suspensão de 3 partidas.
Processo 081/06 - Jéferson Gonçalves Silva (Bonsucesso) – art. 250 - suspensão de 1 partida; e Júlio César Filho (Vila Nova) - art. 250 - suspensão de 1 partida.
Processo 082/06 - Wagner Aparecido Martins (Atlético) – art. 254 - suspensão de 1 partida; e Erlando Alves de Paulo (São José) - - suspensão de 1 partida.
Processo 083/06 - Tarciso Silva Souza (Mogiana) – art. 250 - suspensão de 3 partidas; e Eduardo Bento Alves (São José) - art. 250 - suspensão de 3 partidas.