Massagistas pegam 60 dias de suspensão no campeonato
13/06/2006 - 12:46 hs
Julgamentos da LUF
*Luciana Rodrigues
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva da Liga Uberabense de Futebol (LUF) puniu os massagistas, Pedro Antônio (Tupi) e Renato (Juventude) com a suspensão de 60 dias, no Campeonato Amador da Primeira Divisão.
Em compensação, os juizes da LUF foram bastante complacentes no julgamento dos processos dos jogadores do Fabrício, Luiz Carlos, Edilson e Edmar, porque foram absolvidos do artigo 252 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) que poderiam puni-los com duas até seis partidas longe dos gramados.
- Vejam a seguir os julgamentos da LUF:
Processo 121/06 - Pedro Antônio de Castro (Tupi) - art. 186, inciso II do CBJD suspensão de 60 dias; Renato Prata Campos (Juventude) - art. 186, inciso II do CBJD - suspensão de 60 dias
Processo 122/06 - Carlos Alberto de Araújo (Merceana) - art. 251 suspensão de 2 partidas.
Processo 123/06 - Renato Willian da Costa (Flamengo) - art. 255 suspensão de 1 partida; Luiz Carlos Evaristo (Flamengo) - art. 255 - suspensão de 1 partida; e Alex Souza Albino (Sete Colinas) - art. 255 - suspensão de 1 partida.
Processo 124/06 - Márcio Carlos Vicente (Transmil) - art. 254 suspensão de 2 partidas; e Felipe Braz Cardoso (Merceana) - art. 255 - suspensão de 2 partidas.
Processo 125/06 - Pedro Humberto Rodrigues da Luz (Atlético) - art. 253 suspensão de 2 partidas; Antônio Martins Assunção Júnior (Atlético) - art. 254 - suspensão de 2 partidas; Adilson de Faria (Fabrício) - art. 253 - suspensão de 2 partidas; Luiz Carlos Alves de Oliveira (Fabrício) - art. 252 absolvido; Edílson Bernardino dos Santos (Fabrício) - art. 252 absolvido; e Edmar Gomes art. 252 - absolvido.