Dezoito jogadores vão ser julgados amanhã pelo tribunal da Liga
24/05/2005 - 16:36 hs
Julgamento dos processos
*Luciana Rodrigues
O Superior Tribunal da Liga Uberabense de Futebol (LUF), irá julgar amanhã, às 19h, na sede da instituição, mais dez processos de indisciplina em campo, envolvendo 18 jogadores que estão participando dos campeonatos que estão sendo promovidos pela Liga.
Os atletas enquadrados no artigo 253, como: Luiz Marcos (Americano); Frederico (Leblon); Cristiano (Juventude); Michael (Peirópolis); Carlos Luciano (Peirópolis); e Sandro Sérgio (Santa Marta) poderão pegar de 120 a 540 dias de suspensão.
- Veja a seguir quais são os jogadores que vão ser julgados amanhã na Liga:
Processo 090/05 - Luiz Márcio da Costa (Americano) – art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias
Processo 091/05 - Geovani Rodrigues (Vila Esperança) – art. 258 - suspensão de 1 a 10 partidas
Processo 092/05 - Cecílio Franco Silva de Moraes (Fabrício) – art. 250 – suspensão de 1 a 3 partidas
Processo 093/05 - Rodrigo Barcelos Campanha (Tupy) – art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas
Processo 094/05 - João Joaquim Barbosa Machado (Vila Esperança) – art. 254 - suspensão de 2 a 6 partidas.
Processo 095/05 - Frederico Augusto Cabral (Leblon) – art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias
Processo 096/05 - Cristiano Dias de Oliveira (Juventude) – art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias
Processo 097/05 - Adriano Gonzaga (Sete Colinas) – art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas; Márcio Elizio de Oliveira (Independente) - art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas.
Processo 098/05 - Genival Teles Júnior (Pinheiros) – art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas; Marcelo Rezende da Silva (Beira Rio) - art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas
Processo 099/05 - Célio Reis da Silva (Peirópolis) – art. 254 - suspensão de 2 a 6 partidas; Michael Roger Ferreira Leite (Peirópolis) - art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias; e Carlos Luciano Noronha Cuba (Peirópolis) - art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias
Processo 100/05 - Rildo Santos Prata (Santa Marta) – art. 255 - suspensão de 1 a 3 partidas; Rogério Divino da Silva (Santa Marta) - art. 255 - suspensão de 1 a 3 partidas; Sebastião Benedito Neto (Olímpico) - art. 254 - suspensão de 1 a 3 partidas; e Sandro Gonçalves (Santa Marta) - art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias