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SEÇÃO: Futebol Amador
O jogador do Americano, Luiz Marcos foi o atleta que mais pegou dias de suspensão.
25/05/2005 - 17:23 hs
Julgamento da Liga
 
*Luciana Rodrigues



Ontem às 19h, na sede da Liga Uberabense de Futebol (LUF) foram julgados 18 jogadores que estavam enquadrados, dentro dos dez processos que foram analisados, pelos juizes da instituição.


O atleta que foi severamente punido pela Liga, ontem à noite, foi o jogador Luiz Marcos do Americano que pegou 240 dias de suspensão. Enquanto que os demais atletas foram absolvidos dos artigos que estavam enquadrados e pegaram penas bem menores.



- Vejam a seguir quais foram as punições dos jogadores:



Processo 090/05 - Luiz Márcio da Costa (Americano) – art. 253 - suspensão de 240 dias



Processo 091/05- Geovani Rodrigues (Vila Esperança) – art. 258 - suspensão de 1 partida.



Processo 092/05 - Cecílio Franco Silva de Moraes (Fabrício) – art. 250 – suspensão de 1 partidas.



Processo 093/05 - Rodrigo Barcelos Campanha (Tupy) – art. 250 - suspensão de 2 partidas



Processo 094/05 - João Joaquim Barbosa Machado (Vila Esperança) – art. 254 - suspensão de 2 partidas.



Processo 095/05 - Frederico Augusto Cabral (Leblon) – art. 253 - suspensão de 3 partidas.



Processo 096/05 - Cristiano Dias de Oliveira (Juventude) – art. 253 - suspensão de 2 partidas



Processo 097/05 - Adriano Gonzaga (Sete Colinas) – art. 250 - suspensão de 3 partidas; Márcio Elizio de Oliveira (Independente) - art. 250 - suspensão de 1 partidas.



Processo 098/05 - Genival Teles Júnior (Pinheiros) – art. 250 - suspensão de 1 partidas; Marcelo Rezende da Silva (Beira Rio) - art. 250 - suspensão de 1 partidas .



Processo 099/05 - Célio Reis da Silva (Peirópolis) – art. 254 - suspensão de 2 partidas; Michael Roger Ferreira Leite (Peirópolis) - art. 253 - suspensão de 2 partidas; e Carlos Luciano Noronha Cuba (Peirópolis) - art. 253 - suspensão de 1 partidas



Processo 100/05 - Rildo Santos Prata (Santa Marta) – art. 255- suspensão de 6 partidas; Rogério Divino da Silva (Santa Marta) - art. 255 - suspensão de 1 partidas; Sebastião Benedito Neto (Olímpico) - art. 254 - suspensão de 6 partidas; e Sandro Gonçalves (Santa Marta) - art. 253 - suspensão de 2 partidas.

 
 
 

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