O Superior Tribunal de Justiça Desportiva da Liga Uberabense de Futebol (LUF), puniu o diretor do Atlético, Analberto Manoel com 120 dias de suspensão no Campeonato Amador do Módulo “B”.
O único atleta que terá que ficar mais tempo longe dos gramados é Luciano Henrique (América) que pegou 120 dias longe dos gramados, enquanto que os demais ficaram entre uma até seis partidas impossilibitados de jogar pela sua equipe. Para complicar ainda mais a situação do clube, na próxima temporada, o América perdeu 3 mandos de campo.
Vejam a seguir quais são as sentenças que os jogadores podem pegar no julgamento:
Processo 226/06 - Luciano Henrique Barbosa (América) – art. 188, inciso II - suspensão de 120 dias; Equipe do Clube Atlético Uberabense - art. 28, parágrafo único, do Regulamento do Amador “B” - perda de 3 mando de campo.
Processo 227/06 - Gilson Conceição da Silva (Mogiana) – art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas.
Processo 228/06 - Pedro dos Santos Júnior (Tupi) – art. 250 - suspensão de 1 partida.
Processo 229/06 - Diego Bernardes dos Santos (Ipiranga) – art. 255 - suspensão de 1 partida.
Processo 230/06 - César Augusto da Silva (Santa Marta) – art. 250 - suspensão de 1 partida.
Processo 231/06 - Olair de Melo Júnior (Merceana ) – art. 255 suspensão de 3 partidas.
Processo 232/06 - Ricardo Porcino Prata (Independente) – art. 250 - suspensão de 1 partida.
Processo 233/05 - Wander Araújo de Freitas (Transmil) – art. 250 - suspensão de 3 partidas.
Processo 234/05 - Dirceu Queiroz Gomes (Capelinha) – art. 252 - suspensão de 6 partidas; Jefferson da Silva Souza (Capelinha ) - art. 250 - suspensão de 3 partidas; Wesley Vieira Brandão (Vila Nova) - 250 - suspensão de 1 partida.
Processo 235/05 - Fabiano de Souza Moura (Delta) – art. 250 - suspensão de 3 partidas; Marcelo Diniz do Amaral (Pinheiros) - art. 250 - suspensão de 1 partida; Jéferson Gonçalves da Silva (Pinheiros) - art. 250 -s suspensão de 1 partida.
Processo 236/05 - Rafael Alberto Pento Oliveira (Madureira) – art. 250 - suspensão de 1 partida; Romário Alves Ferreira (Leblon) - art. 250 - suspensão de 1 partida; Lucas Fabrício Borges (Leblon) - art. 250 - suspensão de 1 partida.
Processo 237/05 - Analberto Manoel da Silva (Diretor do Atlético) – art. 188 - suspensão de 120 dias.