A Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva da Liga Uberabense de Futebol achou melhor absolver a equipe do Arem do art. 27 do Regulamento do Campeonato Amador do Módulo “B”, que poderia penalizá-lo com a perda de mando de campo.
Com base no argumento da defesa apresentada, ontem à noite no julgamento dos processos, os procuradores do STJD decidiram punir o atleta Thiago (Arem) com apenas uma partida de suspensão. Enquanto que os outros jogadores do Arem, Edvaldo, Diego e Benedito terão que ficar três confrontos sem participar pela equipe.
- Vejam a seguir quais foram os processos julgados pela LUF:
Processo 238/06 - Paulo Ros de Jesus (Nacional) – art. 250 - suspensão de 1 partida.
Processo 239/06 - João Vicente Gomes (Pinheiro) – art. 250 - suspensão de 2 partidas.
Processo 240/06 - José Humberto Garcia Luiz (Fabrício) – art. 254 - suspensão de 2 partidas; Maícon - 2 partidas de suspensão.
Processo 241/06 - Thiago S. Gomes (Tupi) – art. 258 - suspensão de 1 partida; Associação Recreativa Madureira - art. 27 do Regulamento - absolvida; Edvaldo (Arem) , Diego (Arem) e Benedito (Arem) todos os três pegaram três partidas de suspensão.