Mogiana e Capelinha serão severamente advertidas pela LUF
31/10/2006 - 16:37 hs
Julgamentos da LUF
*Luciana Rodrigues
O presidente da Liga Uberabense de Futebol (LUF), Roberto Fernandes informou que hoje à noite, serão julgados mais quinze processos pela Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça da instituição.
As equipes da Associação Atlética Mogiana e Capelinha Futebol Clube como estão incursas no art. 203 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva que refere sobre deixar de disputar um duelo, sem justa causa, poderão ser punidas com a perda de pontos a favor dos adversários, além de proibidos de participar dos campeonatos que estão disputando pela LUF.
Para complicar ainda mais a situação da Capelinha no certame, os jogadores: Alex, Leonardo, Eduardo, Ângelo, Cleiton, Renato e Orlando poderão ficar de 120 a 360 dias de suspensão, porque abandonaram o gramado, simularam contusão ou impediram por qualquer outro meio, o prosseguimento do confronto.
- Vejam a seguir quais serão os processos julgados, hoje à noite, pela LUF:
Processo 296/06 - Leandro de Oliveira Aguiar (Havaí) – art. 251 - suspensão de 1 a 4 partidas.
Processo 297/06 - Gilmar Benedito Marques (Atlético) – art. 254 - suspensão de 2 a 6 partidas.
Processo 298/06 - Altamiro Ribeiro da Silva (Nacional) – art. 254 - suspensão de 2 a 6 partidas.
Processo 299/06 - Fabrício Vieira dos Santos (Mogiana) – art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas.
Processo 300/06 - Reginaldo dos Santos Silva (Leblon) – art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias.
Processo 301/06 - Equipe da Associação Atlética Merceana– art. 203 - perda de ponto e proibição de participar no campeonato.
Processo 302/06 - Omilton Bento Souza Filho (Mogiana) – art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias
Processo 303/06 - Fernando Diamantino Silva (Fabrício) – art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias; e Douglas André de Araújo (Fabrício) - 252 - suspensão de 2 a 6 partidas.
Processo 304/06 - Eder Leonardo dos Santos (Vila Esperança) – art. 258 - suspensão de 1 a 10 partidas; e Guilherme Henrique Alcino (Ipiranga) - art. 254 - suspensão de 2 a 6 partidas.
Processo 305/06 - Douglas Nascimento Alves (Merceana) – art. 254 - suspensão de 2 a 6 partidas; e Luiz Gustavo Fachinelli Cajado (Ipiranga) - art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas.
Processo 306/06 - Aroldo da Silva Ribeiro (América) – art. 258 - suspensão de 1 a 10 partidas; Eduardo Leal Farseni (Transmil) - art. 258 - suspensão de 1 a 10 partidas; Otacílio Calixto de Oliveira Jr. (Transmil) - art. 257 - suspensão de 2 a 10 partidas; e Sérgio Henrique da Silva (Vice-presidente da Transmil) - art. 188 - suspensão de 30 a 180 dias.
Processo 307/06 - Gilson Fernandes Diamantino (Madureira) – art. 254 - suspensão de 2 a 6 partidas; Marco Roberto de Jesus (Madureira) - art. 257 - suspensão de 2 a 10 partidas; Renato Lúcio Souto (Ponte Alta) - art.. 257 - suspensão de 2 a 10 partidas; e José Alexandre de Oliveira Fagundes (Ponte Alta) - art. 254 - suspensão de 2 a 6 partidas.
Processo 308/06 - Pablo Henrique Cardoso (Fabrício) – art. 254 - suspensão de 2 a 6 partidas; Tiago Henrique Manzan Oliveira (Fabrício) - art. 258 - suspensão de 1 a 10 partidas; Matheus Menezes Abdala Ibituruna (Fabrício) - art. 254 - suspensão de 2 a 6 partidas; e José Aparecido Ramos Jr. (Uberaba) - art. 258 - suspensão de 1 a 10 partidas.
Processo 309/06 - Leandro Silva Alves (Butantã) – art. 257 - suspensão de 2 a 10 partidas.
310/06 – Atletas – Capelinha Futebol Clube
· Carlos Carvalho Silva - art. 257 - suspensão de 2 a 10 partidas.
· Fábio Ferreira Rodrigues - art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias.
· José Sandro Santos Azevedo – art. 252 - suspensão de 2 a 6 partidas.
· Alex Batista Dias - art. 253 - suspensão de 120 a 360 dias.
· Leonardo de Carvalho - art. 256 - suspensão de 120 a 360 dias.
· Ângelo Gabriel de Oliveira - art. 256 - suspensão de 120 a 360 dias.
· Cleiton Cury Ventura - art. 256 - suspensão de 120 a 360 dias.
· Renato Nunes Avelino de Santana – art. 256 - suspensão de 120 a 360 dias.
· Orlando Bento Júnior - art. 256 - suspensão de 120 a 360 dias.
· Treinador do Capelinha , Carlos Humberto Gonçalves - art. 188, inciso II, suspensão de 120 a 720 dias.
· Equipe da Capelinha Futebol Clube - art. 203 do CBJD - Perda de ponto e proibição de participação no Campeonato.