Transmil e Bonsucesso foram punidos com a perda de 1 mando de jogo no Amador “A”.
20/06/2005 - 15:12 hs
Resultado dos julgamentos
*Luciana Rodrigues
O presidente da Liga, Roberto Fernandes (foto) informou que foram julgados mais nove processos pelo Superior Tribunal da Liga. A Capelinha (Amador Módulo “B”) foi absolvida, enquanto que as equipes da Transmil e Bonsucesso foram punidas com a perda de 1 (um) mando de jogo, no Campeonato Amador do Módulo “A”.
Os jogadores do Independente e Fabrício, Túlio e Edílson, respectivamente foram absolvidos dos artigos que estavam enquadrados. Já o atleta da Transmil, Nivaldo Alexandre foi punido com 120 dias longe dos gramados.
- Vejam a seguir a relação dos processos:
Processo 126/05 - Helio Silveira (Atlético) – art. 250 - suspensão de 6 partidas
Processo 127/05 - Edi Carlos Silva (Capelinha) – art. 251 - suspensão de 1 partida; Equipe do Capelinha (Amador “B”) - art. 28 do Regulamento - Absolvida ; e Nivaldo dos Santos Souza (Sete Colinas) - art. 251 - suspensão de 4 partidas
Processo 128/05 - Walter Germano de Freitas (Transmil) – art. 251 - suspensão de 1 partida; Nivaldo Alexandre Bernardino de Oliveira (Transmil) - art. 253 - suspensão de 120 dias; e Equipe da Transmil (Amador “A”) - art. 27, § 1º - perda de 1 mando de jogo
Processo 129/05 - Mauri Luiz Menin (Santa Marta) – art. 251 - suspensão de 1 partida; Celso Vila Boas (Beira Rio) - art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas.
Processo 130/05 - Adriano de Souza Pereira (Havaí) – art. 250 - suspensão de 1 partida; Fernando André Silva (Verissimense) - art. 250 - suspensão de 1 partida.
Processo 131/05 - Denis Ferreira Claudio (Fabrício) – art. 250 - suspensão de 1 partida; Túlio Jorge de Miranda (Independente) - art. 251 - absolvido; Edílson Bernardino dos Santos (Fabrício) - art. 250 - absolvido.
Processo 132/05 - Roberval Bento Martins (América) – art. 250 - suspensão de 1 partida.
Processo 133/05 - Equipe do Bonsucesso (Máster) – art. 25 – do Regulamento - perda de 1 mando de jogo