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SEÇÃO: Futebol Amador
O jogador corintiano Paulo César de Oliveira poderá pegar até 540 dias de suspensão.
15/03/2005 - 16:05 hs
Liga julga mais 11 processos
 
*Luciana Rodrigues


Hoje às 19h, na sede da Liga Uberabense de Futebol serão julgados mais 11 processos pelo tribunal desta instituição. O jogador do Corinthians Paulo César de Oliveira poderá pegar de 253 a 540 dias de suspensão. Engana-se quem pensa que este é o único que está sujeito a perder todas as partidas desta temporada, visto que, o atleta do Mogiana, Eduardo Marcolino de Deus, mais conhecido como Amendoim, também tem grandes chances de ser punido com 540 dias de suspensão. (Vejam a seguir quais são os outros jogadores que também estarão sendo julgados hoje à noite pela Liga).


Processo nº 017/03 - Gilberto Henrique dos Santos (Corinthians) - art. 188 - suspensão de 30 a 180 dias.


Processo nº 018/03 - Paulo César de Oliveira (Corinthians) - art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias; e Paulo Roberto de Souza (Corinthians) - art. 188 - suspensão de 30 a 180 dias


Processo nº 019/03 - Dilermando Ferreira Pedrosa (Vila Esperança) - art. 251 - suspensão de 1 a 4 partidas.


Processo nº 020/03 - José Amir Pacheco (Vila Militar) - art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas.


Processo nº 021/03 - Antônio Luiz da Silva (Americano) - art. 251 - suspensão de 1 a 3 partidas.


Processo nº 022/03 - Dorival Cunha do Amaral (Flamengo) - art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas.


Processo nº 023/03 - Gilberto Gonçalves Silva (Merceana) - art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas.


Processo nº 024/03 - Marcio Marques da Silva (São José) - art. 255 - suspensão de 1 a 3 partidas; Edmar José de Souza – Boda – (Peirópolis) - art. 251 – suspensão de 1 a 4 partidas.


Processo nº 025/03 - Wellington Eurípedes Ferreira Vargas (Bom Retiro) - art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas; Weberton Melo Ferreira (Bom Retiro) - art. 254 - suspensão de 2 a 4 partidas.


Processo nº 026/03 - Edigar Candido da Silva (Leblon) - art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas; Luiz Carlos Ferreira Araújo (Leblon) - art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas .


Processo nº 027/03 - Diego Oliveira Cunha (Água Comprida) - art. 255 - suspensão de 1 a 3 partidas; Carlos Eduardo Marcolino de Deus – Amendoim- (Mogiana) - art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias.

Processo nº 028/03 - Cristiano de Mendonça Machado (Flamengo) - art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas; Renato Luiz da Costa (Flamengo) - art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas.


 
 
 

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