Ontem à noite, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva da Liga Uberabense de Futebol (LUF), absolveu os atletas Edson (Nacional) e Rodrigo (Merceana) do art. 253 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Como eles apresentaram uma boa defesa foram punidos com apenas duas partidas de suspensão.
O jogador do Beira Rio, Valderci Cardino não contou com a mesma sorte. Ele foi punido com a pena máxima do art. 253, que é de 540 dias longe dos gramados. Os demais atletas ficarão de uma até seis partidas impossibilitados de jogar pelas suas equipes.
- Vejam a seguir os resultados de todos os julgamentos do STJD: Processo 040/07 01 – Luiz Fernando da Silva (Butantã) – art. 252 - suspensão de 6 partidas.
Processo 041/07 01 – Jéferson Gonçalves da Silva (América Uberabense) – art. 252 - suspensão de 6 partidas.
Processo 042/07 01 – Lindemberg Gomes da Silva (Leblon) – art. 250 - suspensão de 1 partida.
Processo 043/07 01 – Carlos Henrique de Souza (Ipiranga) – art. 254 - suspensão 6 partidas.
Processo 044/07 01 – Idalécio Barbosa da Silva (Pinheiros) – art. 254 - suspensão de 6 partidas.
Processo 045/07 01 – Eder Rosa Pereira Júnior (Independente) – art. 254 - suspensão de 6 partidas.