Superior Tribunal da Liga vai julgar mais processos desportivos hoje à noite.
12/07/2005 - 16:50 hs
Tribunal da Liga terá muito trabalho hoje à noite.
*Luciana Rodrigues
O presidente da Liga, Roberto Fernandes (foto) informou que hoje às 19h, na sede da Liga, serão julgados mais 19 processos desportivos. O Superior Tribunal da instituição vai ter muito trabalho nesta noite, porque na semana passada não houve nenhum julgamento por falta de coro.
O presidente do Vila Nova, Durval Chagas e o treinador do Flamengo, Daniel Manheis como estão incursos no art. 188 do CBJD poderão ser punidos hoje, com suspensão que variam de 30 até 180 dias.
O diretor do Vila Esperança, José Inácio poderá pegar de 120 a 720 dias de suspensão porque agrediu moralmente o árbitro durante a partida. A equipe do Vila como esta incurso no artigo 27 do Regulamento, também poderá ser punida com a perca de mando de jogo.
Já o atleta do Madureira, Carlos Antônio que está enquadrado no art. 253 do CBJD poderá pegar de 120 a 540 dias de suspensão; enquanto que o jogador da Transmil, Wesley Sousa que está incurso no art. 186, inciso II, do CBJD poderá ser punido com até um ano de suspensão.
Além desses atletas que foram anunciados, vários outros jogadores precisarão apresentar uma boa defesa para terem suas penas reduzidas. Vejam a seguir quantos dias de suspensão os jogadores que estão incursos nos processos poderão pegar:
Processo 143/05 - Carlos Humberto Ferreira (Bonsucesso) – art. 250 - suspensão de 1 partida
Processo 144/05 - Denis Vicente Jacovani (Água Comprida) – art. 252 - suspensão de 2 a 6; e Wesley Souza da Silva (Transmil) - art. 186, inciso II - suspensão de 60 a 360 dias.
Processo 145/05 - Fábio Luis Silva Albino (Sete Colinas) – art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas.
Processo 146/05 - Luiz Carlos Evaristo (Flamengo) – art. 254 - suspensão de 2 a 6 partidas; Daniel Manheis (treinador do Flamengo) - art. 188 - suspensão de 30 a 180 dias.
Processo 147/05 - Durval Chagas de Oliveira (presidente do Vila Nova) – art. 188 - suspensão 30 a 180 dias.
Processo 148/05 - Carlos Antônio Candido Santos (Madureira) – art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias; Wanderson Luis de Almeida (Vila Esperança) - art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas.
Processo 149/05 - Marco Aurélio Guimarães Naves (América) – art. 255 - suspensão de 1 a 3 partidas; Leonardo de Carvalho (América) - art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas; Carlos Sérgio da Cunha (América) - art. 251 - suspensão de 1 a 4 partidas; e Emerson Oliveira costa (Leblon) - art.255 - suspensão de 1 a 3 partidas
Processo 150/05 - Benefiio Pio da Silva Júnior (Ipiranga) – art. 255 - suspensão de 1 a 3 partidas; Elizeu Anderson Barbosa (Ipiranga) - art. 255 - suspensão de 1 a 3 partidas ; Nicelio Lima da Silva (Vila Esperança) - art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias; José Inácio da Silva (diretor Vila Esperança) - art. 185 - suspensão de 120 a 720 dias; e equipe da Vila Esperança art. 27 – do Regulamento - perda de mando de jogo
Processo 151/05 - Jéferson da Silva Souza (Parque das Américas) – art. 250 - suspensão 1 a 3 partidas; Edmilson Carlos da Silva (Atlético) - art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias.
Processo 152/05 - Rodrigo de Carvalho Nogueira (Vila Nova) – art. 250 - suspensão 1 a 3 partidas.
Processo 153/05 - Davisson Micheli Eduardo (Juventude) – art. 250 - suspensão 1 a 3 partidas.
Processo 154/05 - Carlos Eduardo Matheus Maciel (Santa Rosa) – art. 188 - suspensão 30 a 180 dias; Luis Fernando Vaz Matheus (Independete) - art. 255 - suspensão de 1 a 3 partidas
Processo 155/05 - Alexandro Noberto Mendonça (São Benedito) – art. 250 - suspensão 1 a 3 partidas; Anderson Clayton Borges (Beira Rio) - art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas; e Marcelo Rezende da Silva (Beira Rio) - art. 255 - suspensão de 1 a 3 partidas.
Processo 156/05 - Geraldo Ferreira Silva (Pinheiros) – art. 188 - suspensão 30 a 180 dias.
Processo 157/05 - Antônio Lucas Naves (Mogiana) – art. 188 - suspensão 30 a 180 dias.
Processo 158/05 - Silas Souza Silva (Peirópolis) – art. 250 - suspensão 1 a 3 partidas; e João Moises Marques (Bonsucesso) - art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas.
Processo 159/05 - Lucas Eduardo Gomes Torres (Vila Militar) – art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas; Cleber Pena dos Santos (Vila Militar) - art. 255 - suspensão de 1 a 3 partidas; e Ronan Baldoino Mendonça (Vila Militar) - art. 255 - suspensão de 1 a 3 partidas.
Processo 160/05 - Bruno Vendramini Machado (América) – art. 250 - suspensão 1 a 3 partidas.
Processo 161/05 - Jaime Amaral Júnior (Madureira) – art. 250 - suspensão 1 a 3 partidas.