O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) vai julgar amanhã, a partir das 19h, mais nove processos envolvendo indisciplina de atletas, na sede da Liga Uberabense de Futebol (LUF) – no anexo do estádio Uberabão.
Ausências - As equipes do Leblon (Juniores), Butantã (Máster A) e Beira (Máster A) estão inclusas no art. 203 que refere sobre deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectivamente modalidade. Neste caso, vão perder o ponto a favor do adversário, na forma do regulamento e poderão ser proibidos de participar do torneio se forem reincidentes.
Casos complicados - Um dos julgamentos mais complexos será do atleta do Merceana, Carlos Alberto que está incurso nos arts. 274 e 278 do CBJD, correndo o risco de pegar vários anos longe dos gramados. Por causa de agressão física, o atleta Robson Ferreira (Pinheiros) poderá ser penalizado com 240 até 720 dias de suspensão. Se a vítima permanecer impossibilitada além deste prazo, o agressor ficará suspenso até o total da recuperação do agredido.
- Vejam a seguir quais serão os processos julgados pelo STJD da LUF:
Processo 049/07 01 – Carlos Alberto de Araújo (Merceana) – art. 274 e 278 - suspensão de 120 a 720 dias + 30 até 180 dias.
Processo 050/07 01 – Edvaldo Elias dos Santos (Ata Refrigeração) – art. 254 - suspensão de 2 a 6 partidas.
Processo 051/07 01 – Sociedade Esportiva Leblon– art. 12, parágrafo 1º do Regulamento do Campeonato de Juniores + o art. 203 do CBJD - perda de pontos em disputa a favor do adversário e proibição de participar no campeonato.
Processo 052/07 01 – Butantã Futebol Clube – art. 12 do Regulamento do Campeonato de Máster do Módulo “A” e art. 203 do CBJD - perda de pontos em disputa a favor do adversário e proibição de participar no campeonato.
Processo 053/07 01 – João Batista Ferreira da Silva (Havaí) – art. 250 - suspensão de 1 até 3 partidas.
Processo 054/07 01 – Esporte Clube Beira Rio – art. 12, parágrafo segundo do Regulamento Geral do Campeonato de Máster do Módulo “A” e art. 203 - perda de pontos em disputa a favor do adversário e proibição de participar no campeonato.
Processo 055/07 01 – Robson Ferreira Moreira (Pinheiros) – art. 253, parágrafo primeiro e segundo do CBJD - suspensão de 240 a 720 dias.
Processo 056/07 01– Lucas Coelho Alves (Santa Marta ) – art. 258 - suspensão de 1 até 10 partidas.
02 – Bruno Martins da Rosa (Independente) - art. 258 - suspensão de 1 até 10 partidas.
Processo 057/07 01 – Emerson Oliveira Costa (Leblon) – art. 253 do CBJD - suspensão de 120 a 540 dias;
02 – Mayko Roberto Alves de Paula (Mogiana) - art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias.