Ontem à noite, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (símbolo - STJD) puniu o atleta do Flamengo, Baltazar dos Reis com a pena máxima do art. 256 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva que é de 360 dias de suspensão, no Campeonato de Máster do Modulo “B” promovido pela Liga Uberabense de Futebol (LUF).
Desclassificada - A equipe do Santa Marta foi severamente advertida, porque não compareceu para o duelo diante do Atlético, pelo Campeonato Infantil. Já o clube do Butantã foi eliminado do Campeonato de Máster do Módulo “A”, porque é reincidente no art. 203 do CBJD.
Defesas santas - Como apresentaram uma boa defesa, os atletas Ozanan (Independente), Tiago (Merceana) e Romes Eugênio (Peirópolis) foram absolvidos do art. 253 que poderiam puni-los com 120 a 540 dias de suspensão. O atleta do Flamengo, Carlos Antônio não contou com a mesma sorte, sendo penalizado com 120 dias longe dos gramados.
- Vejam a seguir quais foram os processos julgados, pelo STJD da LUF:
Processo 068/07 01 – Equipe Associação Esportiva Santa Marta – art. 12, § 1º do Regulamento geral do Campeonato Infantil, acumulado como artigo 203 do CBJD - perda de ponto à favor do adversário e severamente advertido.
Processo 069/07 01 – Equipe Butantã Futebol Clube – art. 12, § 1º do Regulamento geral do Campeonato Infantil, acumulado como artigo 203 do CBJD - eliminado do certame.
Processo 070/07 01 – Édio Wilson de Oliveira (Madureira) – art. 254 - suspensão de 6 partidas.
Processo 071/07 01 – Julio da Cunha Oliveira Filho (Havaí) – art. 253 - suspensão de 4 partidas.
Processo 072/07 01 – Ozanan Marcelo Pereira de Souza (Independente) – art. 255 - suspensão de 3 partidas.
Processo 073/07 01 – Washington da Silva Cardoso (Bom Retiro) – art. 253 - suspensão de 3 partidas.
Processo 074/07 01 – Thiago Fidele Silva (Nacional) – art. 251 - suspensão de 1 partida.
Processo 075/07 01– Roni da Silva e Oliveira (Flamengo) – art. 250 - suspensão de 3 partidas.
Processo 076/07 01 – Baltazar dos Reis Oliveira (Flamengo) – art. 256 - suspensão de 360 dias;
02 – Carlos Antônio Vaz de Almeida (Flamengo) - art. 253 - suspensão de 120 dias.