Ontem à noite, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva puniu os atletas Mário Humberto (Vila Nova) e Luis Renato (São José) com a pena máxima do art. 187, inciso II do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que é de 180 dias de suspensão nos campeonatos da Liga Uberabense de Futebol (LUF).
Absolvido - Depois de ter apresentado uma boa defesa no julgamento, os procurados do STJD decidiram absolver o atleta do Mogiana, José Humberto do art. 253 que poderia puni-lo com 120 a 540 dias de suspensão. Já os jogadores Edson (Peirópolis) e Gilson (São José) terão que cumprir seis e três partidas de suspensão, respectivamente.
- Vejam a seguir todos os resultados dos processos que foram julgados pela LUF: Processo 080/07 01 – Mário Humberto Fernandes (Vila Nova) – art. 187, inciso II - suspensão de 180 dias.
Processo 081/07 01 – Edson Benedito da Silva (Peirópolis) – art. 254 - suspensão de 6 partidas.
Processo 082/07 01 – José Humberto Lopes (Mogiana) – art. 253 - suspensão de 1 partidas.
02 – Gilson Conceição da Silva (São José) - art. 250 - suspensão de 3 partidas.
03 – Luis Renato da Silva (São José) - art. 187, inciso II - suspensão de 180 dias