Agressão pode punir atletas com 540 dias de suspensão
14/05/2007 - 16:54 hs
Julgamento dos processos da LUF
*Luciana Rodrigues
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgará amanhã, a partir das 19h, na sede da Liga Uberabense de Futebol (LUF), mais cinco processos envolvendo indisciplina de atletas, dentro dos gramados.
Penas máximas - Os atletas Flávio Henrique (Mogiana), Bruno (Uberaba) e Luis Antônio (Independente) como estão incursos no art. 253 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, poderão ser punidos com 120 até 540 dias de suspensão. O jogador do Atlético, João Batista corre o risco de ficar de 30 até 180 dias, longe dos gramados, porque ofendeu o árbitro ou auxiliar em função.
- Processos que vão ser julgados, amanhã, pelo STJD: Processo 083/07 01 – Vanderlei da Silva (Tupi) – art. 187 e 254 - suspensão de 30 a 120 dias + 2 a 6 partidas de suspensão.
Processo 084/07 01 – João Batista Marques (Atlético) – art. 187, inciso II do CBJD - suspensão 30 a 180 dias;
02 – Hariel Moreira (Água Comprida) - art. 250 - suspensão de 1 até 3 partidas.
Processo 085/07 01 – Rinaldo Luciano da Silva (Nacional) – art. 254 - suspensão de 2 a 6 partidas.
Processo 086/07 01 – André Luís Borges (Santa Marta) – art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias;
02 – Flávio Henrique Inácio (Mogiana) - art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias.
Processo 087/07 01 – Paulo Vinicius Aparecido Abreu – art. 250 - suspensão de 1 até 3 partidas;
02 – Bruno Silvério Silva (Uberaba) - art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias;
03 – Luís Antônio de Oliveira (Independente) - art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias;
04 – Keterson Bruno Lima Oliveira (Independente) - art. 254 - suspensão de 2 a 6 partidas.