Atleta do Tupi ficará mais de 120 dias longe dos gramados
16/05/2007 - 16:28 hs
Resultado do julgamento dos processos da LUF
*Luciana Rodrigues
Ontem à noite, os procuradores do Superior Tribunal de Justiça Desportiva puniram o atleta do Tupi, Vanderlei Silva com a pena máxima do art. 187, inciso II do CBJD, que é de 120 dias longe dos gramados, mais seis partidas de suspensão, por causa de uma entrada violenta no adversário.
Absolvidos - Os atletas Flávio Henrique (Mogiana), Bruno (Uberaba) e Luis Antônio (Independente) foram absolvidos do art. 253 e terão que ficar apenas uma partida sem jogar pelas suas equipes. O jogador do Atlético, João Batista também foi absolvido do art. 187, inciso II do CBJD, que refere sobre ofender árbitro ou auxiliar em função.
- Processos que foram julgados pelo STJD: Processo 083/07 01 – Vanderlei da Silva (Tupi) – art. 187 e 254 - suspensão de 120 dias + 6 partidas de suspensão.
Processo 084/07 01 – João Batista Marques (Atlético) – art. 187, inciso II do CBJD - absolvido;
02 – Hariel Moreira (Água Comprida) - art. 250 - suspensão de 1 partida.
Processo 085/07 01 – Rinaldo Luciano da Silva (Nacional) – art. 254 - suspensão de 1 partida.
Processo 086/07 01 – André Luís Borges (Santa Marta) – art. 253 - suspensão de 1 partida;
02 – Flávio Henrique Inácio (Mogiana) - art. 253 - suspensão de 1 partida.
Processo 087/07 01 – Paulo Vinicius Aparecido Abreu – art. 250 - suspensão de 1 partida;
02 – Bruno Silvério Silva (Uberaba) - art. 253 - suspensão de 1 partida;
03 – Luís Antônio de Oliveira (Independente) - art. 253 - suspensão de 1 partida;
04 – Keterson Bruno Lima Oliveira (Independente) - art. 254 - suspensão de 2 partidas.