O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (símbolo – STJD) puniu o atleta do Mogiana, Ronaldo Borges com a pena máxima do art. 187, inciso I do CBJD que é de 120 dias de suspensão.
*Luciana Rodrigues
O Campeonato Amador do Módulo “C” está encerrado, mas mesmo assim, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva da Liga Uberabense de Futebol (LUF) puniu o atleta do Mogiana, Ronaldo Borges com a pena máxima do art. 187, inciso I do CBJD que é de 120 dias de suspensão.
Pelo mesmo certame, os atletas do Santa Marta, Wesley e Ricardo pegarão seis partidas de suspensão. Já o atleta do Leblon, Edson Divino apresentou uma boa defesa e pegou a pena mínima do art. 254 do CBJD, ou seja, terá que cumprir duas partidas de suspensão, pelo Campeonato de Máster do Módulo “B”.
- Vejam a seguir todos os resultados dos processos que foram julgados pela STJD da LUF: Processo 088/07 – Amador “C” 01 – Ronaldo Borges da Silva (Mogiana) – art. 187, inciso I - suspensão de 120 dias.
Processo 089/07- Máster “A” 01 – Rildo de Souza Cortes (Atlético) – art. 250 - suspensão de 1 partida.
Processo 090/07- Máster “B” 01 – Edson Divino (Leblon) – art. 254 - suspensão de 2 partidas.
Processo 091/07 – Amador C 01 – Wesley Rocha (Santa Marta) – art. 252 - suspensão de 6 partidas;
02 – Ricardo Mota (Santa Marta) - art. 252 - suspensão de 6 partidas.