O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (símbolo - STJD) da Liga Uberabense de Futebol (LUF) puniu o atleta do Madureira, Luiz Eduardo Correia Bueno, ontem à noite, com a pena mínima do art. 253 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que é de 120 dias, longe dos gramados.
Atleta do Grená é absolvido - No mesmo processo, o atleta do Fabrício, Carlos Henrique foi absolvido do art. 253, referente à agressão física do trio de arbitragem e adversários, sendo punido com apenas três partidas de suspensão. O jogador do Grená, Ivo Gonçalves puniu com duas rodadas de suspensão.
- Vejam a seguir o resultado do processo julgado pelo STJD: Processo 097/07
01 – Luiz Eduardo Correia Bueno (Madureira) – art. 253 - suspensão de 120 dias;
02 – Carlos Henrique Martins Souza (Fabrício) - art. 253 - suspensão de 3 partidas;
03 – Ivo Gonçalves Rezende Júnior (Fabrício) - art. 253 - suspensão de 2 partidas.