A equipe do Água Comprida perdeu três mandos de jogo no campeonato juvenil
27/07/2005 - 16:42 hs
Resultados dos Julgamentos da Liga.
*Luciana Rodrigues
Ontem às 19h, mais 14 processos de indisciplina foram julgados pelo Supremo Tribunal de Justiça da Liga Uberabense de Futebol (LUF). A equipe do Água Comprida foi punida com a perda de três mandos de jogo, enquanto que o Flamengo só perdeu um mando de jogo no Campeonato Juvenil.
O Maícon Avelar do Água Comprida que foi um dos grandes responsável pela confusão na partida contra o Flamengo, na abertura do campeonato no dia 16 de julho, foi punido com 360 dias longe dos gramados.
Já os atletas do Flamengo (Paulo e Bruno) que estavam envolvidos na briga pegaram 8 partidas de suspensão. Os demais jogadores julgados ontem à noite pela Liga pegaram de 1 até 3 partidas de suspensão.
- Vejam a seguir os resultados dos julgamentos dos processos:
Processo 176/05 - José Alexandre de Oliveira Fagundes (Ponte Alta) – art. 250 - suspensão de 1 partida; Fábio Marcos Torres (Vila Militar) - art. 250 - suspensão de 1 partidas.
Processo 177/05 - Rodrigo Marques Alves (São Benedito) – art. 255 - suspensão de 2 partidas.
Processo 178/05 - Thiago de Souza Lemos (Vila Esperança) – art. 250 - suspensão de 1 partida; Alex Davis Carnelute (Transmil) - art. 250 -suspensão de 1 partida.
Processo 179/05 - César Mendonça de Paiva (Merceana) – art. 250 - suspensão de 1 partida; Luciano Claudiono Bessa (Merceana) - art. 250 - suspensão de 1 partida.
Processo 180/05 - André Luiz Nery de Oliveira (Fabrício) – art. 255 - suspensão 1 partida; Varley Gonçalves (Madureira) - art. 255 - suspensão de 3 partidas.
Processo 181/05 - Roberto Dias (Verissimense) – art. 250 - suspensão de 1 partida; Marcio José Alves de Lima (América) - art. 254 - suspensão de 1 partida.
Processo 182/05 - Wendel Delon da Silva Ribeiro (Leblon) – art. 250 - suspensão de 1 partida.
Processo 183/05 - Fabiano Santiago da Silva (Pinheiros) – art. 250 - suspensão de 1 partida.
Processo 184/05 - Maícon Avelar Alves Cardoso (Água Comprida) – art. 253 - suspensão de 360 dias ; equipe da Água Comprida Juvenil - art. 26 - perdeu 3 mando de jogo; Paulo Ricardo Lima (Flamengo) - art. 257 - suspensão de 8 partidas de suspensão; Bruno Marques da Silva (Flamengo) - art. 257 - suspensão de 8 partidas de suspensão; Equipe do Flamengo Juvenil - art. 26 - perda de 1 mando de jogo; e Adriano - punido com 60 dias de suspensão.
Processo 185/05 - Paulo Rodrigues Barcelo (Atlético) – art. 250 - suspensão de 1 partidas
Processo 186/05 - Charles Douglas Souza (Vila Nova) – art. 250 - suspensão de 1 partida.
Processo 187/05 - Marcos Vinicius Pacheco Oliveira – art. 254 - suspensão de 3 partidas
Processo 188/05 - Diego Martins Borges (Santa Marta) – art. 250 - suspensão de 3 partidas
Processo 189/05 - Alexandre Cardoso (Merceana) – art. 250 - suspensão de 1 partida ; Marcel Antônio Batista Lemos (Merceana) - art. 250 - suspensão de 1 partida; Lucas Gabriel (USC) – art. 250 - suspensão de 1 partida