Merceana e Butantã poderão ser eliminados do Mirim
26/06/2007 - 11:03 hs
Julgamento dos processos da LUF
*Luciana Rodrigues
Hoje à noite, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) poderá eliminar também as equipes da Merceana e Butantã do Campeonato Mirim, porque são reincidentes do art. 12 do regulamento do certame, promovido pela Liga Uberabense de Futebol (LUF). Além das agremiações estarem correndo o risco de terem que pagar uma multa de cinco mil reais, por minuto de atraso, de acordo com o art. 215 do CBJD.
Pena de mais de um ano - Por ter usado a carteira de outro atleta para participar do confronto da LUF, o jogador do Uberaba Sport, Alexandre Campos poderá ser punido com 180 até 720 dias de suspensão. Já o atleta do Butantã, Luiz Alberto poderá ficar de 120 a 540 dias de suspensão, por ter agredido o árbitro, assistente ou algum participante do certame.
Escalação irregular - A equipe do Uberaba Sport poderá ser punida com a perda do dobro do número de pontos previsto no regulamento, para caso de vitória, e multa que varia de cinco a cinqüenta mil reais, por ter escalado um jogador irregular no confronto. Pelo Amador do Módulo “B”, a diretoria de Delta terá que apresentar uma boa defesa para não ser punido pelo art. 13, § 3º do Regulamento referente à equipe perder os pontos à favor da equipe Atlético, por ter chegado vinte minutos atrasado ao duelo.
- Vejam a seguir todos os processos que serão julgados pela LUF: Processo 110/07 01 – Erick Aboel dos Santos (Arem) – art. 254 - suspensão de 2 a 6 partidas.
Processo 111/07 01 – Hariel Moreira Tosta da Silva (Fabrício) – art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas.
Processo 112/07 01 – Felipe Braz Cardoso (Madureira) – art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias.
Processo 113/07 01 – José Alexandre de Oliveira Fagundes (Ponte Alta) – art. 254 - suspensão de 2 a 6 partidas.
Processo 114/07 01 – Cleber Inácio Teotônio (Americano) – art. 254 - suspensão de 2 a 6 partidas.
Processo 115/07 01 – Fernando Manheis Paulo (Flamengo) – art. 251 - suspensão de 1 a 4 partidas.
Processo 116/07 01 – Maxwell Simões da Silva (Vila Esperança) – art. 256 - suspensão de 120 a 360 dias;
02 – Jéferson Araújo Rodrigues (Vila Esperança) - art. 258 - suspensão de 1 a 10 partidas.
Processo 117/07 01 – Luiz Alberto Ferreira Júnior (Butantã) – art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias;
02 – Washington Fernando Alencar (Butantã) - art. 254 - suspensão de 2 a 6 partidas;
03 – Luciano Claudino Bessa (Merceana) - 254 e 251 - suspensão de 2 a 6 partidas + 1 a 4 partidas;
04 – André Luis de Oliveira (Merceana) - art. 254 - suspensão de 2 a 6 partidas.
Processo 118/07 01 – Eduardo Luiz Domingos (América) – art. 255 - suspensão de 1 a 3 partidas;
02 – Erik Pova (Havaí ) - art. 255 - suspensão de 1 a 3 partidas.
Processo 119/07 01 – Luiz Carlos Pantaleão Filho (Uberaba) – art. 251 - suspensão de 1 a 4 partidas;
02 – Paulo Ricardo Ferreira (Corinthians) - art. 254 - suspensão de 2 a 4 partidas;
03 – Adair Manzan de Carvalho (Uberaba) - art. 252 - suspensão de 2 a 6 partidas;
04 – Equipe do Uberaba Sport Club - art. 27 do Regulamento do Campeonato -
Processo 120/07 01 – Associação Esportiva Merceana (Mirim)– art. 12, § 1º do Regulamento Geral do Campeonato c/c art. 215 do CBJD - suspensão de 1 a 3 partidas – perderá os pontos à favor da equipe adversária e se for reincidente será eliminado da competição 2007/2008. Além de ser punida com multa de cinco mil reais por minuto que atraso, de acordo com o art. 215 do CBJD.
Processo 121/07 01 – Butantã Futebol Club (Mirim) – art. 12, § 1º do Regulamento Geral do Campeonato c/c art. 215 do CBJD e art. 33 do Regulamento Geral do Campeonato - suspensão de 1 a 3 partidas – perderá os pontos à favor da equipe adversária e se for reincidente será eliminado da competição 2007/2008. Além de ser punida com multa de cinco mil reais por minuto que atraso, de acordo com o art. 215 do CBJD.
Processo 122/07 01 – Delta Esporte Clube (Amador B) – art. 13, § 3º do Regulamento c/c art. 215 do CBJD - se a equipe chegar vinte minutos atrasados ao duelo, elas perderão os pontos para a equipe adversária.
Processo 123/07 01 – Alexandre Campos de Oliveira (Uberaba) – art. 236 - suspensão de 180 a 720 dias;
02 – Equipe do Uberaba Sport Club - art. 214 do CBJD c/c art. 16 do Regulamento Geral do Campeonato - perda do dobro do número de pontos previsto no regulamento para caso de vitória e multa que varia de cinco a cinqüenta mil reais.
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