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SEÇÃO: Futebol Amador
Treinador do Madureira foi absolvido pelo STJD da LUF
05/07/2007 - 10:50 hs
Resultado dos julgamentos da LUF
 
*Luciana Rodrigues


Depois que a diretoria do Madureira fez uma grande defesa, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva da Liga Uberabense de Futebol (LUF) absolveu o Mauro Borges do art. 188 do CBJD que poderia puni-lo com trinta até cento e oitenta dias de suspensão, no Campeonato Amador do Módulo “A”.


Severamente advertido - Como a equipe do Corinthians não era reincidente no art. 12, § 3º e 4º do regulamento geral do Campeonato Mirim, os procuradores do STJD, o advertiram severamente. Se o elenco do Corinthians faltar novamente a um duelo, será eliminado da competição nos anos de 2007/2008.


Punições brandas no Juvenil - No campeonato Juvenil, o jogador Leonardo foi absolvido do art. 256 e terá que ficar apenas um jogo sem vestir a camisa do Leblon. Os demais atletas foram punidos com uma até três partidas de suspensão no certame.


- Vejam a seguir todos os resultados dos processos que serão julgados pela LUF:
Processo 124/07
01 – Corinthians Futebol Clube (Mirim) – indiciado no Regulamento Geral nos art. 12, § 3º e 4º e que a Liga Tome as providências cabíveis - severamente advertido.


Processo 125/07
01 – Marco Aparecido da Silva (América – Amador B) – art. 258 - suspensão de 1 partida.


Processo 126/07
01 – Cleber Narciso da Silva (Bonsucesso – Amador A) – art. 258 - suspensão de 1 partida.
02 – Mauro Borges de Oliveira (treinador do Madureira – Amador A) - art. 188 - absolvido.


Processo 127/07
01 – Cláudio Rodrigo dos Santos (Vila Militar – Amador B) – art. 254 - suspensão de 2 partidas.


Processo 128/07
01 – Jefferson Luiz Rocha Borges (Vila Esperança – Amador A) – art. 258 - suspensão de 1 partida.


Processo 129/07
01 – Anderson Luiz de Paiva (Butantã – Amador A) – art. 254 - suspensão de 2 partidas.


Processo 130/07
01 – Leonardo de Oliveira Gomes Caixeta (Leblon – Juvenil) – art. 256 - suspensão de 1 partida.


Processo 131/07
01 – Vitor Mendes (Independente – Juvenil) – art. 254 - suspensão de 2 partidas.
02 – Jean Lucas (Beira Rio – Juvenil) - art. 255 - suspensão de 1 partida.


Processo 132/07
01 – Lucas Rabello Alves (Nacional – Juvenil) – art. 255 - suspensão de 2 partidas.
02 – Heder Vinicius de Freitas Ferreira (Fabrício – Juvenil) - art. 255 - suspensão de 3 partidas.
03 – Luiz Henrique Xavier da Silva (Nacional – Juvenil) - art. 254 - suspensão de 2 partidas.
04 – Bruno Oliveira Silva (Fabrício – Juvenil) – art. 253 - suspensão de 1 partidas.







 
 
 

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