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SEÇÃO: Futebol Amador
Bonsucesso e Atlético foram punidos com a perda de mando de jogo no Amadorão.
03/08/2005 - 15:34 hs
Resultado dos julgamentos dos processos
 
*Luciana Rodrigues


As equipes do Amador Módulo “A”, Bonsucesso e Atlético foram punidos ontem à noite pelo Superior Tribunal da Liga Uberabense de Futebol (LUF), com a perda de 5 e 3 mandos de jogos, respectivamente no campeonato.


O jogador Adilson Ferreira pegou 540 dias de suspensão, enquanto que o João Moises (Bonsucesso) foi punido com 120 dias longe dos gramados. Já os atletas do Arem, Vanderson e Thiago foram desclassificados do art. 253, sendo penalizados com 3 e 1 partida de suspensão, sucessivamente.

O atleta Antônio Eurípedes do Tupi foi absolvido pelo tribunal. A maioria dos jogadores que foram julgados pelo tribunal da Liga pegaram pena que variam de 1 até 2 partidas de suspensão, no máximo.



- Vejam a seguir quais foram os resultados dos processos julgados pela Liga:



Processo 190/05 - Cleyton Cardoso Butantã (Butantã) – art. 250 - suspensão de 1 partida.


Processo 191/05 - Jéferson Luiz Rocha Borges (Vila Esperança) – art. 250 - suspensão de 2 partidas.


Processo 192/05 - Anderson Eurípedes Brito (Santa Rosa) – art. 250 - suspensão de 2 partidas; Regis Atel da Silva (Santa Rosa) - art. 255 - suspensão de 2 partidas; Edson Luiz Freitas (Santa Rosa) - art. 250 - suspensão de 2 partidas; João Moises Marques (Bonsucesso) - art. 253 suspensão de 120 dias; João Donizete da Costa Júnior (Bonsucesso) - art. 252 - suspensão de 1 partida; Renato da Silva Marques (Bonsucesso) - art. 250 - suspensão de 2 partidas; e a equipe do Bonsucesso - art. 27 do Regulamento - perda de 5 mando de jogo .


Processo 193/05 - Adilson Ferreira da Silva – art. 253 - suspensão de 540 dias; equipe do Atlético - art. 27 do Regulamento - perda de 3 mando de jogo.


Processo 194/05 - Carlos Henrique Rodrigues Silva (Leblon) – art. 255 - suspensão de 1partida; Walterson Borges Pimenta (Leblon) - art. 255 - suspensão de 1 partida; e Iranildo José Macedo (Havaí) - art. 250 - suspensão de 1 partidas; e Adriano de Souza Ferreira (Havaí) - art. 255 - suspensão de 1 partidas..


Processo 195/05 - César Augusto da Silva (Arem) – art. 252 - suspensão de 2 a 6 partidas; equipe do Arem - art. 26 do Regulamento - perda de mando de jogo. {todos estes julgamentos foram adiados para a próxima semana}


Processo 196/05 - Vanderson José da Silva (Arem) – art. 253 - suspensão de 3 dias; Thiago Mariscal dos Santos (Arem) - art. 253 - suspensão de 1 dias; Walace Leão Nunes (Arem) - art. 254 - suspensão de 1 partida


Processo 197/05 - Antônio Eurípedes da Silva (Tupy) – art. 188 - absolvido; Everton André dos Santos (Tupy) - art. 255 - suspensão de 1partida; Fernando Humberto Santos (Butantã) - art. 255 - suspensão de 1 partida.


Processo 198/05 - Wolney Capoli Dias (Pinheiros) - art. 254 - suspensão de 1 partida; Juliano Pereira (Merceana) – art. 251 - suspensão de 1 partida.


Processo 199/05 - Prisciliano José da Cunha (Merceana) – art. 254 - suspensão de 1 partida.


 
 
 

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