As equipes do Merceana, Arem e América serão julgadas pelo STJD
17/07/2007 - 10:54 hs
Julgamento dos processos do STJD da LUF
*Luciana Rodrigues
Hoje à noite, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva da Liga Uberabense de Futebol (símbolo) vai julgar a equipe da Merceana que foi indiciada no art. 203 do CBJD e art. 12, § 1º do Campeonato Amador do Módulo “A”. Caso seja reincidente em WO, o Merceana poderá ser eliminado da competição 2007/2008. Já as equipes do Arem e América estão inclusas no art. 27, § 1º do Regulamento do Campeonato Amador do Módulo “B”.
Mais de um ano de suspensão - Por causa de agressão física contra o trio de arbitragem ou participantes dos duelos, os jogadores Alisson (Tupi), Lineker (Leblon), Arthur (Butantã) e Romes (América) poderão ser punidos com 120 até 540 dias, longe dos gramados. Os demais atletas correm o risco de pegar de 1 até 10 partidas de suspensão.
- Vejam a seguir todos os processos que serão julgados pela LUF: Processo 143/07 01 – Equipe Associação Esportiva Merceana – art. 203, art. 12, § 1º - Regulamento do Campeonato.
Processo 144/07 01 – Marcelo Henrique de Souza (Arem) – art. 258 - suspensão de 1 até 10 partida;
02 – Equipe da Associação Recreativa Esportiva Madureira - art. 27, § 1º - Regulamento do Campeonato
Processo 145/07 01 – Rogério Silva Melo (Água Compridense) – art. 258 - suspensão de 1 até 10 partida.
Processo 146/07 01 – Alexandre Lazaro da Silva (Madureira) – art. 254 - suspensão de 2 a 6 partidas.
Processo 147/07 01 – Fernando Manheis Paulo (Flamengo) – art. 250 - suspensão de 1 até 3 partidas.
Processo 148/07 01 – Joubert Eduardo Ventura (Americano) – art. 254 - suspensão de 2 a 6 partidas.
Processo 149/07 01 – Alisson Lacerda de Souza (Tupi)– art. 253 - suspensão de 120 até 540 partidas;
02 – Sidnei Antônio da Cruz (Tupi) - art. 254 - suspensão de 1 até 3 partidas
Processo 150/07 01 – Eder Leonardo dos Santos (Vila Esperança) – art. 250 - suspensão de 1 até 3 partidas.
02 – Edílson José Pereira (Merceana) - art. 254 - suspensão de 2 até 6 partidas.
Processo 151/07 01 – Marlon de Souza Oliveira (Independente) – art. 258 - suspensão de 1 até 10 partidas.
02 – Guilherme Almeida Martins (Ipiranga) - art. 258 - suspensão de 1 até 10 partidas.
03 – Nélio Renato da Silva Filho (Ipiranga) - art. 252 e 254 - suspensão de 2 a 6 partidas (duas vezes).
04 – Alisson José Flausino (Ipiranga) – art. 252 - suspensão de 2 até 6 partidas.
Processo 152/07 01 – Johni M.C. Silva (Leblon) – art. 252 - suspensão de 2 até 6 partidas;
02 – Kelvin S. Camargo (Leblon) - art. 254 - suspensão de 2 até 6 partidas;
03 – José Henrique S. Neto (Leblon) - art. 254 - suspensão de 2 até 6 partidas;
04 – Lineker D. Cunha (Leblon) - art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias;
05 – Eduardo B. A. Silva (Butantã) - art. 250 - suspensão de 1 a te 3 partidas;
06 – Artur Vinicius M.Ribeiro (Butantã) - art. 253 - suspensão de 120 até 540 dias
Processo 153/07 01 – Rodrigo Fernandes da Silva (América) – art. 251 - suspensão de 1 até 4 partida;
02 – Romes Fabiano Quirino (América) - art. 253 - suspensão de 120 até 540 dias;
03 – Equipe América Uberabense Futebol Club art. 27, § 1º do Regulamento do Campeonato -