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SEÇÃO: Futebol Amador
Atlético foi absolvido pelo STJD da LUF
02/08/2007 - 10:25 hs
Resultados dos julgamentos da LUF
 
*Luciana Rodrigues


O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD – símbolo) absolveu o Clube Atlético Abandiense do art.214 do CBJD, referente a incluir uma atleta que não tinha condições de participar do duelo, pelo Campeonato Amador do Módulo “B”, que está sendo promovido pela Liga Uberabense de Futebol (LUF).


Duelos violentos - Devido à agressão física ao trio de arbitragem e participantes do duelo, os jogadores Lindomar (Parque das Américas) e Sidney (Atlético) pegaram a pena mínima do arts. 253 e 185, inciso II do CBJD que é de 120 dias de suspensão. O atleta do Atlético, Bruno Custódio que omitiu no pedido de inscrição que estava vinculado a outra entidade foi penalizado com 60 dias, longe dos gramados. Os demais atletas terão que ficar de uma até três partidas de suspensão.



- Vejam a seguir todos os resultados dos processos que foram julgados pela LUF:
Processo 164/07
01 – Erick Pova (Havaí) – art. 250 - suspensão de 3 partidas


Processo 165/07
01 – Sidney Pontier Leandro da Silva (Atlético Uberabense) – art. 253 - suspensão de 120 dias.


Processo 166/07
01 – Luis Ricardo Fernandes Veríssimo (Independente) – art. 254 - suspensão de 2 partidas.

Processo 167/07
01 – José Cândido da Silva Júnior (Uberaba) – art. 254 - suspensão de 2 partidas.


Processo 168/07
01 – Aguimar Antônio Barbosa (Bonsucesso) – art. 251 - suspensão de 1 até 4 partidas.


Processo 169/07
01 – Edmar Rosa de Lima (Sete Colinas) – art. 252 - suspensão de 1 partidas;
02 – Ecler Luiz de Oliveira (Sete Colinas) - art. 250 - suspensão de 3 partidas


Processo 170/07
01 – Lindomar Donizete Sudário (Parque das Américas) – art.185, inciso II - suspensão de 120 dias;
02 – Associação Atlética Parque das Américas Art. 28 e § único do Regulamento Geral do Campeonato Amador do Módulo “B” - 2 mandos de jogo;
03 – Fausto Jorge de Almeida Júnior (Verissimense) - art. 250 - suspensão de 3 partidas.


Processo 171/07
01 – Bruno Custódio (Atlético Abadiense) – art. 217 - suspensão de 60 dias;
02 – Clube Atlético Abandiense (Amador B) - art. 214 do CBJD e art. 16 do Regulamento - absolvido.

 
 
 

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