O técnico do Juventude pegou 45 dias de suspensão.
10/08/2005 - 15:00 hs
Resultado dos julgamentos
*Luciana Rodrigues
O Superior Tribunal da Liga Uberabense de Futebol (LUF) absolveu a equipe do Arem de perder mando de jogos no campeonato. O técnico do Sete Colinas, Gaspar Domingues também apresentou uma boa defesa e conseguiu ser absolvido do art. 188, do CBTJ.
Já o técnico do Juventude, Eulo Lúcio Vaz, não teve a mesma sorte, sendo punido pelo tribunal com 45 dias longe dos gramados. O massagista da Vila Esperança, Antônio Arbueis foi punido com 30 dias de suspensão no campeonato.
Os demais jogadores que estavam incursos nos processos que foram julgados ontem à noite pela Liga, pegaram no máximo até 2 partidas de suspensão.
- Veja a seguir os resultados dos julgamentos da Liga:
Processo 195/05 - César Augusto da Silva (Santa Marta) – art. 252 - suspensão de 2 partidas; e equipe do Arem - art. 26 do Regulamento - foi absolvida.
Processo 200/05 - Henrique Pres Portela (Arem) – art. 250 - suspensão de 1 partida.
Processo 201/05 - Leandro Rodrigues Barcelos Silva (Atlético) – art. 250 - suspensão de 1 partida.
Processo 202/05 - Felipe Santos Marinho (Santa Marta) – art. 250 - suspensão de 1 partida.
Processo 203/05 - Eduardo Evangelista Nascimento (Bonsucesso) – art. 250 - suspensão de 1 partida.
Processo 204/05 - Davison Michelli Eduardo (Juventude) – art. 254 - suspensão de 1 partida; Eulo Lúcio Vaz (técnico - Juventude) - art. 188 - suspensão de 45 dias .
Processo 205/05 - Relbert Cabral Souza (Ipiranga) – art. 254 - suspensão de 2 partidas; Gilmar Rosa Silva (Parque das Américas) - art. 254 - suspensão de 2 partidas.
Processo 206/05 - Leandro de Oliveira Félix (Água Comprida) – art. 251 - suspensão de 1 mando de jogo; Ivan Caetano de Oliveira (Água Comprida) - art. 250 - suspensão de 1 partida.
Processo 207/05 - Reginaldo dos Santos Fernandes (Leblon) – art. 250 - suspensão de 1 partida; Carlos Renato Barcelos Abreu (Sete Colinas) - art. 251 - suspensão de 1 partida; e Gaspar Domingues de Abreu - art. 188 - absolvido.
Processo 208/05 - Aparecido Montarelli Filho (Fabrício) – art. 250 - suspensão de 1 partida; Cecílio Francisco Silva Morais (Fabrício) - art. 188 - suspensão de 2 partidas.
Processo 209/05 - Wellington Batista Alvarenga (Vila Militar) – art. 255 - suspensão de 1 partida; Niltomar Evaristo da Silva Júnior (Vila Militar) - art. 250 - suspensão de 1 partida; e Jean Cláudio Gonçalves Silva (Capelinha) - art. 255 - suspensão de 1 partida .
Processo 210/05 - Arbueis Martins Damasceno (Vila Esperança) – art. 250 - suspensão de 1 partida; Antônio Arbueis Damasceno (Massagista – Vila Esperança) - art. 187, inciso II - suspensão de 30 dias; Fernando Eurípedes dos Santos (Vila Esperança) - art. 250 - suspensão de 1 partida; e Marcelo Ângelo Olegário (Santa Rosa) - art. 250 - suspensão de partida.
Processo 211/05 - Marcelo Henrique Ferreira (Transmil) – art. 250 - suspensão de 1 partida.