O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) da Liga Uberabense de Futebol (LUF) puniu a equipe do Corinthians com a perda de seis pontos, no Campeonato Juvenil, porque escalou um atleta irregular na partida. Já as equipes da Vila Esperança (Amador) e Beira Rio (Juvenil) perderam um e cinco mandos de jogos, respectivamente.
STJD absolve atletas - Com base na defesa apresentada pelas diretorias das equipes, os atletas Bruno (Fabrício) e Marco Túlio (Nacional) foram absolvidos do art. 253 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), referente: “praticar agressão física contra o árbitro ou seus auxiliares, ou contra qualquer outro participante do evento desportivo”, que poderia puni-los com 120 até 540 dias de suspensão.
Penas máximas - Os jogadores Herron (Beira Rio) e André Luiz (Flamengo) não tiveram a mesma sorte, sendo punidos com a pena máxima do art. 253 que é de 540 dias suspensão. Os demais atletas pegaram de 1 até 6 partidas, impossibilitados de jogar pelas suas equipes.
- Vejam a seguir todos os resultados dos processos que serão julgados pela LUF: Processo 197/07 01 – José Sandro S. de Azevedo (Capelinha) – art. 254 - suspensão de 6 partidas
Processo 198/07 01 – Amauri Alves Júnior (Fabrício) – art. 251 - suspensão de 1 partida.
Processo 199/07 01 – César Mendonça de Paiva (Madureira) – art. 254 - suspensão de 2 partidas.
Processo 200/07 01 – Jailson de Araújo Nascimento (Corinthians) – art. 187, inciso II - suspensão 1 partão – 3º cartão amarelo;
02 – Corinthians Futebol Clube art. 214 do CBJD e 16 do Regulamento - perda de seis pontos no Juvenil
Processo 201/07 01 – Luiz Augusto Soares dos Santos (Havaí) – art. 254 - suspensão 2 partidas.
Processo 202/07 01 – Crisogono da Cruz (Havaí) – art. 254 - suspensão de 1 partida
Processo 203/07 01 – Reginaldo Carlos Nascimento (Ipiranga) – art.255 - suspensão de 1 partida;
02 – Wagner Bonfim art. 255 suspensão de 1 partida.
Processo 204/07 01 – Juarez Camargo (Vila Nova) – art. 254 - suspensão de 1 partida;
02 – Eder Rosa Pereira Júnior (Independente) - art. 254 - suspensão de 1 partida.
Processo 205/07 01 – Eduardo Ribeiro da Silva (Ipiranga) – art. 255 - suspensão de 1 partida;
02 – Márcio Avelino Rosa (Vila Esperança) - art. 255 - suspensão de 1 partida;
03 – Leandro Carvalho Cintra (Vila Esperança) - art. 250 - absolvido;
04 – Vila Esperança Futebol art. 213, § 1º do CBJD, combinado como artigo 27, inciso I, do Regulamento Geral do Campeonato Amador – perda de um mando de jogo.
Processo 206/07 01 – Herron Patrik Silva (Beira Rio) – art. 255 e 253 - suspensão de 540 dias;
02 – Esporte Clube Beira Rio - art. 213, § 1º do CBJD, combinado como artigo 27, inciso I, do Regulamento Geral – perda de 5 mando de jogo no Juvenil.
Processo 207/07 01 – José Alves Ferreira (Fabrício) – art. 254 - suspensão de 1 partida;
02 – Bruno Oliveira Silva (Fabrício) - art. 253 - suspensão de 1 partida;
03 – Marco Túlio Rodrigues Lima (Nacional) - art. 253 - suspensão de 1 partida.
Processo 208/07 01 – André Luiz Silva Cipriano (Flamengo) – art. 253 - suspensão 540 dias.