Atleta do Atlético foi punido com mais de um ano de suspensão
06/09/2007 - 09:45 hs
Resultados dos julgamentos do STJD da LUF
*Luciana Rodrigues
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou mais dez processos de indisciplina de atletas, comissão técnica e diretoria, nos campeonatos que estão sendo promovidos pela Liga Uberabense de Futebol (LUF). Por causa de agressão física, o jogador Augusto César foi punido com a pena máxima do art. 253 que é de 540 dias de suspensão.
Atletas absolvidos - Com base na defesa apresentada pela diretoria do Fabrício, os procuradores do STJD optaram em absolver os jogadores André Luiz e Marlon do art. 253, que poderia puni-los com 120 até 540 dias, longe dos gramados.
Comissão técnica punida - O diretor do Juventude, José Ricardo e o técnico do Fabrício (Juvenil), Jorge Luiz foram punidos com 30 dias de suspensão, porque ofenderam moralmente o árbitro ou auxiliar em função. Já o Presidente do Ipiranga, Luciano Roberto como estava incurso no art. 274, que diz: “invadir local destinado ao árbitro, auxiliares ou destinada à partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive intervalo regulamentar, sem a necessária autorização”, pegou 120 dias de suspensão.
- Vejam a seguir todos os processos que foram julgados pela LUF: Processo 209/07 01 – Augusto César Cunha Matos (Atlético) – art. 253 - suspensão de 540 dias
Processo 210/07 01 – Rui Resende (Treinador do Mirim - Nacional) – art. 274 - suspensão 60 dias.
Processo 211/07 01 – Aniceto Augusto Silva Soares (Beira Rio) – art. 253 - suspensão de 3 partidas.
Processo 212/07 01 – Massilon Borges (Atlético) – art. 250 - suspensão de 1 partidas.
Processo 213/07 01 – José Alexandre de Oliveira (Ponte Alta) – art. 250 - suspensão de 2 partidas.
Processo 214/07 01 – Juliano Silva Nogueira (AREM) – art. 250 - suspensão de 1 partidas
Processo 215/07 01 – Joselino Donizete Vieira (Fabrício) – art.253 - suspensão de 2 partidas.
Processo 216/07 01 – Marcelo Oliveira Queiros de Almeida (Juventude)– art. 187, inciso II - suspensão de 2 partidas;
02 – José Ricardo da Costa (diretor - Juventude) - art. 187, inciso II - suspensão de 30 dias.
Processo 217/07 01 – Jorge Luiz Soares Lemos (Técnico do Juvenil - Fabrício) – art. 187, inciso II - suspensão de 30 dias;
02 – Tiago Henrique Mansa Oliveira (Fabrício) - - art. 254 e 253 c/c 157, inciso II, §1º do CBJD - suspensão de 2 partidas;
03 – André Luiz Silva Paz (Fabrício) - art. 253 - absolvido;
04 – Marlon Sousa Oliveira (Independente) - art. 253 - absolvido.
Processo 218/07 01 – Paulo César Gonçalves (Ipiranga) – art.258 - suspensão de 1 partidas;
02 – Luciano Roberto Delduque (presidente do Ipiranga) - art. 274 - suspensão de 120 dias.