Vila Esperança e Madureira poderão perder mando de jogo no Amadorão
11/09/2007 - 09:55 hs
Julgamentos dos processos da LUF
*Luciana Rodrigues
As equipes da Vila Esperança e Madureira poderão ser punidas, hoje à noite, pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), com a perda de mando de jogo nos campeonatos Amadores do Módulo “A” e “B”, respectivamente, que estão sendo promovidos pela Liga Uberabense de Futebol (LUF), nos finais de semana.
Vice-presidente agride árbitros - O Vice-presidente da Vila Esperança, Antônio Arbuésio como está incurso no art. 185, inciso II do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) poderá ser punido com 120 até 720 dia longe dos gramados.
Agressão física desfalcará clubes - Os atletas João Eurípedes (Vila Nova), Genivaldo (Bom Retiro), Neuraci (Atlético) e Nicélio Lima (Vila Esperança) poderão ficar de 120 até 540 dias de suspensão, porque estão incursos no art. 253, que diz: “Praticar agressão física contra o árbitro ou seus auxiliares, ou contra qualquer outro participante do evento desportivo”. Se a agressão resultar em lesão corporal grave, a punição poderá aumentar para 240 até 720 dias.
- Todos os processos que serão julgados pela LUF: Processo 219/07 01 – Equipe Tupi Futebol Clube (Pré-Mirim) – art. 39 -.
Processo 220/07 01 – Túlio Cobo (Bonsucesso) – art. 250 e 252 - suspensão de 1 até 3 partida + 2 até 6 partidas.
Processo 221/07 01 – João Eurípedes Gabriel (Vila Nova) – art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias.
Processo 222/07 01 – Marlon Rosani Chaves Costa (Leblon) – art. 250 - suspensão de 1 até 3 partidas.
Processo 223/07 01 – Adriano Pereira Vieira (Tupi) – art. 252 - suspensão de 2 até 6 partidas.
Processo 224/07 01 – Wesley Vilela Moreira (Capelinha ) – art. 250 - suspensão de 1 até 3 partidas;
02 – Welisson Antônio Silva (Verissimense) - art. 252 - suspensão de 2 até 6 partidas
Processo 225/07 01 – Willian Douglas Ramos Rodrigues (Bom Retiro) – art. 252 - suspensão de 2 até 6 partidas;
02 – Genivaldo Divino da Silva (Bom Retiro) - art. 253 - suspensão de 120 até 540 dias.
Processo 226/07 01 – Fábio Chagas Silva (Peirópolis) – art. 250 - suspensão de 1 até 3 partidas.
02 – Luiz Fábio de Oliveira (Peirópolis) - art. 250 - suspensão de 1 até 3 partidas.
Processo 227/07 01 – Vinicius Silva de Araújo (Vila Nova) – art. 258 - suspensão de 1 até 10 partidas.
02 – Denis Costa Rodrigues (Vila Nova) - art. 258 - suspensão de 1 até 10 partidas.
03 – Leandro Miranda de Oliveira (Vila Nova) - art. 258 - suspensão de 1 até 10 partidas.
Processo 228/07 01 – Diego Ferreira Alvarenga (Delta) – art. 250 - suspensão de 1 até 3 partidas;
02 – Marcos Gonçalves Resende (Flamengo) - art. 250 - suspensão de 1 até 3 partidas
Processo 229/07 01 – Luiz Henrique de Miranda (Atlético) – art. 250 - suspensão de 1 até 3 partidas;
02 – Neuraci Ferreira Vieira (Atlético) - art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias;
03 – Davison Micheli Eduardo (Fabrício) - art. 252 - suspensão de 2 até 6 partidas.
Processo 230/07 01 – Nicélio Lima da Silva (Vila Esperança) – art. 253 - suspensão de 120 até 540 dias;
02 – Jean Carlo de Castro (Madureira) - art. 252 - suspensão de 2 até 6 partidas;
03 – Antônio Arbuésio Damasceno (Vice-Presidente da Vila Esperança) - art. 185, § 2 - suspensão de 120 a 720 dias;
04 – Equipe Vila Esperança Futebol Clube - art. 27, § 1º - perda de mando na elite do Amador
Processo 231/07 01 – Roberval Bento Martins (Madureira) – art. 250 - suspensão de 1 até 3 partidas;
02 – Equipe Associação R.E. Madureira Art. 28 do Regulamento Geral - mando de jogo
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