Vila Esperança e Madureira perdem mando de campo no Amadorão
14/09/2007 - 09:23 hs
Resultado dos julgamentos dos processos da LUF
*Luciana Rodrigues
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (símbolo - STJD) puniu as equipes da Vila Esperança e Madureira com a perda de cinco e dois mandos de jogos, respectivamente, nos campeonatos Amadores, que estão sendo promovidos pela Liga Uberabense de Futebol (LUF), nos finais de semana.
Vice-presidente é absolvido - Com base na defesa apresentada, os procuradores do STJD acharam melhor absolver o vice-presidente da Vila Esperança, Antônio Arbuésio do art. 185, inciso II do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) que poderia puni-lo com 120 até 720 de suspensão.
Agressão desfalca Vila Esperança - Como estava incurso no art. 253 do CBJD, referente à agressão física contra o trio de arbitragem, o atleta Nicélio Lima terá que ficar 120 dias sem jogar com a camisa da Vila Esperança. O jogador do Vila Nova, João Eurípedes que também estava incurso no mesmo artigo, como não é reincidente, conseguiu diminuir sua pena para 60 dias.
- Todos os processos que serão julgados pela LUF: Processo 219/07 01 – Equipe Tupi Futebol Clube (Pré-Mirim) – art. 39 - severamente advertida
Processo 220/07 01 – Túlio Cobo (Bonsucesso) – art. 250 e 252 - suspensão de 3 partidas.
Processo 221/07 01 – João Eurípedes Gabriel (Vila Nova) – art. 253 - suspensão de 60 dias.
Processo 222/07 01 – Marlon Rosani Chaves Costa (Leblon) – art. 250 - suspensão de 1 partida.
Processo 223/07 01 – Adriano Pereira Vieira (Tupi) – art. 252 - suspensão de 2 partida.
Processo 225/07 01 – Willian Douglas Ramos Rodrigues (Bom Retiro) – art. 252 - suspensão de 2 partidas;
02 – Genivaldo Divino da Silva (Bom Retiro) - art. 253 - suspensão de 6 partidas.
Processo 226/07 01 – Fábio Chagas Silva (Peirópolis) – art. 250 - suspensão de 1 partida.
02 – Luiz Fábio de Oliveira (Peirópolis) - art. 250 - suspensão de 1 partida.
Processo 227/07 01 – Vinicius Silva de Araújo (Vila Nova) – art. 258 - suspensão de 5 partidas.
02 – Denis Costa Rodrigues (Vila Nova) - art. 258 - suspensão de 5 partidas.
03 – Leandro Miranda de Oliveira (Vila Nova) - art. 258 - suspensão de 5 partidas.
Processo 228/07 01 – Diego Ferreira Alvarenga (Delta) – art. 250 - suspensão de 1 partida;
02 – Marcos Gonçalves Resende (Flamengo) - art. 250 - suspensão de 1 partida
Processo 229/07 01 – Luiz Henrique de Miranda (Atlético) – art. 250 - suspensão de 1 partida;
02 – Neuraci Ferreira Vieira (Atlético) - art. 253 - suspensão de 3 partidas;
03 – Davison Micheli Eduardo (Fabrício) - art. 252 - suspensão de 2 partidas.
Processo 230/07 01 – Nicélio Lima da Silva (Vila Esperança) – art. 253 - suspensão de 120 dias;
02 – Jean Carlo de Castro (Madureira) - art. 252 - suspensão de 3 partidas;
03 – Antônio Arbuésio Damasceno (Vice-Presidente da Vila Esperança) - art. 185, § 2 - absolvido;
04 – Equipe Vila Esperança Futebol Clube - art. 27, § 1º - perda de 5 mando de jogo na elite do Amador
Processo 231/07 01 – Roberval Bento Martins (Madureira) – art. 250 - suspensão de 1 partida;
02 – Equipe Associação R.E. Madureira Art. 28 do Regulamento Geral - perda de 2 mandos de jogo no Amador B
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