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SEÇÃO: Futebol Amador
Nove processos serão julgados hoje à noite pelo Superior Tribunal da Liga
23/08/2005 - 17:26 hs
Julgamentos da Liga
 
*Luciana Rodrigues


O Superior Tribunal da Liga Uberabense de Futebol (LUF) vai julgar hoje à noite, mais nove processos referentes à indisciplina de jogadores nos gramados. O atleta do Mogiana, Sebastião Luiz poderá pegar de 120 a 540 dias de suspensão no campeonato.


Já o diretor do Água Comprida, João Nivaldo poderá ser punido com 30 a 180 dias longe dos campos da cidade. A maioria dos atletas que serão julgados hoje à noite estão correndo o risco de serem punidos com 1 até 3 partidas de suspensão.


- Vejam a seguir quais são os jogadores incursos nos processos que vão ser julgados hoje pela Liga:


Processo 226/05 - Antônio Henrique Martinho Bispo (Skala) – art. 254 - suspensão de 2 a 6 partidas.


Processo 227/05 - Luiz Carlos Evaristo (Flamengo) – art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas.


Processo 228/05 - João Nivaldo (Diretor do Água Comprida) – art. 188 - suspensão de 30 a 180 dias.


Processo 229/05 - Jéferson Silva Bernardes (Fabrício) – art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas.


Processo 230/05 - Bruno Almeida Oliveira (Verissimense) – art. 252 - suspensão de 2 a 6 partidas; Daniel José de Almeida (Verissimense) - art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas.


Processo 231/05 - Sidney Antônio da Cruz (Tupy) – art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas; Douglas Ferreira de Menezes (Parque das Américas) - art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas.


Processo 232/05 - Sebastião Luiz da Silva Filho (Mogiana) – art. 253 - suspensão de 120 a 540 dias; equipe do Mogiana - art. 28 - perda de mando de jogo.


Processo 233/05 - Reginaldo Assis Pereira Araújo (Ipiranga) – art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas; João Marcos Alves de Paulo (Bonsucesso) - 250 - suspensão de 1 a 3 partidas.


Processo 234/05 - Weberton Lucas Evangelista (Independente) – art. 255 - suspensão de 1 a 3 partidas; Edi Carlos de Oliveira Guimarães (Arem) - art. 255 - suspensão de 1 a 3 partidas; e Carlos Alberto da Silva Alexandre (Arem) – art. 250 - suspensão de 1 a 3 partidas.

 
 
 

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