Atletas do Fabrício foram punidos por causa da violência
25/10/2007 - 09:49 hs
Resultados dos julgamentos da LUF
*Luciana Rodrigues
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD – símbolo) puniu a equipe do Esporte Clube Fabrício com a perda de cinco mandos de jogos, no Campeonato Amador do Módulo “B”, que será promovido pela Liga Uberabense de Futebol (LUF), em 2008.
Agressão pune atletas - Devido à agressão física contra o trio de arbitragem, os atletas fabricianos Paulo Fernando, Thiago, José Humberto e Ozanan terão que cumprir entre 240 até 270 dias de suspensão. Com base na defesa apresentada pela diretoria do Grená, os procuradores absolveram os jogadores Edson, Rogério, Davison e Douglas do art. 253 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
- Vejam a seguir todos os resultados dos processos que foram julgados pela LUF: Processo 279/07 01 – Gustavo Alessando Urzedo (Capelinha) – art. 250 - suspensão de 1 partida;
02 – Nelson Cleiton Oliveira (Arem) - art. 251 - suspensão de 2 partidas.
Processo 280/07 01 – Paulo Fernando de Oliveira Aguiar (Fabrício) – art. 253 c/c 184 - suspensão de 270 dias;
02 – Edson Gonçalves Júnior (Fabrício) - art. 253 - absolvido.
03 – Rogério Alves Ferreira (Fabrício) - art. 253 - absolvido;
04 - Thiago Henrique Manzan de Oliveira (Fabrício) - art. 253 do CBJD - suspensão de 240 dias;
05 – Davison Michelli Eduardo (Fabrício) - art. 253 c/c 184 - absolvido;
06 – Paulo Henrique dos Santos Cruz (Fabrício) – art. 253 - absolvido;
07 – José Humberto da Silva Júnior (Fabrício) - art. 253 - suspensão de 250 dias;
08 – Ozanan Marcelo Pereira de Souza (dirigente Fabrício) - art. 253 - suspensão de 250 dias;
09 – Douglas André de Araújo (Fabrício) - art. 253 absolvido;
10 – Equipe do Esporte Clube Fabrício - art. 28, parágrafo único do Amador “B” - perda de cinco mando de jogo.